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Augusto Mendes da Silva

 


"Luxuaria"
óleo sobre tela 91 x116- 1996
Obra de autoria de Augusto Mendes da Silva, recusada no 51 Salão Paulista de Belas Artes

 

O mártir que salvou o Salão Paulista de Belas Artes, das mãos dos medíocres.

 

Foi celebrada dia 14 de fevereiro às 17:00h, na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na rua Honório Libero , 90, Jardim Paulistano , Missa de Trigésimo dia em sufrágio da alma do Augusto Mendes da Silva,  músico, professor de arte, pintor retratista.

Pintou mais de 1000 retratos a óleo e crayon.Embora gostasse de pintar mais a figura humana, pintava também paisagens e natureza morta. Usava com maestria os contrastes  fortes de sobra e luz. Começou sua carreira como ilustrador, trabalhou diversos anos para as editoras Melhoramentos, Nacional e Brasiliense.É autor de todas as capas dos livros de Monteiro  Lobato, enquanto o escritor era vivo.( estão expostas na Biblioteca Infantil Monteiro Lobato.SP) Trabalhou, durante 15 anos , na ilustração do Almanaque Biotônico Fontoura. Alguns dos retratos pintados por este grande mestre da pintura podem ser admirados na Câmara Municipal de São Paulo, Na Galeria dos reitores da USP, no Instituto   da Criança,  Galeria dos Notáveis no Serasa, no Tribunal de Contas do Estado e do Município de São Paulo, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, na Academia Paulista de Letras.

Na década de sessenta, em São Paulo, de cada 10 casas 9 tinham uma obra de Augusto, e para se encomendar um retrato com este artista , havia uma fila de espera de seis meses no mínimo.

Augusto Mendes da Silva, não tinha tempo e nem interesse em se inscrever em Salões de arte. Com a morte de Durval Pereira as alunas desse pintor impressionista campeão de prêmios do Salão Paulista de Belas Artes,  procuraram Augusto, que viu de um dia para o outro seu ateliê repleto de alunos. Aconselhado pelas novas alunas começou   a inscrever quadros no Salão Paulista de Belas Artes em 1978. Pelo regulamento do Salão que foi criado e era regido por uma Lei estadual, os prêmios eram escalonados, seu quadro recebeu a Medalha de Bronze, e  no Salão seguinte a pequena Medalha de Prata. No 50 Salão Paulista de Belas Artes, concorreu com o quadro " Pronta para a Festa", e  conquistou a Medalha de Ouro.Não chegou a receber porque alguém alegou que ele não tinha a Grande Medalha de prata e o prêmio foi mudado. Fizeram um acordo de cavalheiros, que no próximo Salão Paulista ele receberia não a pequena Medalha de Ouro .mas sim a Grande Medalha de Ouro.

O 50 Salão Paulista de Belas Artes foi o ultimo Salão Paulista que seguiu a Lei 978/51.

O 50 Salão Paulista de Belas Artes foi realizado graças ao oferecimento do Salão Nobre da Faculdade São Judas Tadeu , feito pelo seu presidente Dr. Alberto Mesquita de Camargo, e a organização da professora Panajota Vassilopoulos Natal, Coordenadora de Educação Artística das Faculdades São Judas Tadeu .

O Salão Paulista de Belas Artes comemorou o seu Jubileu de Ouro  fora de seu espaço natural,  o  Salão Almeida Jr, na Galeria Prestes Maia  onde muitos artistas plásticos conheceram a glória. Este Salão, vencedor de tão grandes batalhas pelo direito de existir, não conheceu preconceito, apadrinhamento ou qualquer atitude que desmereça a razão de ter nascido.Mesmo com falhas era de se esperar que seus continuadores tentassem melhora-lo e, sob o embalo do mesmo sonho de seus fundadores em 1932, viessem a ama-lo pelos seus percalços, sua luta, seu ilustre passado e pelo seu futuro, quando novos valores ajudarão  a preservar a majestade das coisas eternas.Mas aqueles que tanto proclamavam a democracia  durante o regime militar, ao chegar ao governo esqueceram que democracia se faz com leis justas e obediência a elas por todos inclusive o governo. Com o lema que imperava na Secretaria da Cultura , que era preciso jogar a maquina velha fora , colocando  em seu  lugar a maquina nova . O  presidente da Comissão de Artes plásticas  da Secretaria de Estado da Cultura Marcelo Nitchet marido de Carmela Gros,  ignorando que o Salão Paulista de Belas Artes era regido por uma lei em vigor , declarou que com uma penada o Secretario da Cultura, na época Fernando de Morais ( mais interessado em escrever o livro " Chatô"  ) acabaria com o Salão. E foi justamente o que aconteceu, durante 11 anos o Salão Paulista de Belas artes não se realizou.

Passaram-se 11 anos, e quando a Secretaria de Estado da Cultura resolveu realizar o 51 Salão Paulista de Belas Artes continuou ignorando que havia uma lei em vigor que precisava ser obedecida.

O primeiro equivoco do 51 Salão Paulista de Belas Artes , foi ter como presidente da Comissão Organizadora uma senhora de 83 anos e nenhuma experiência em organização de um salão de arte da magnitude do Salão Paulista de Belas Artes. Os outros erros foram a desobediencia ha vários artigos da Lei 978/51, que estava precisando ser atualizada. Segundo a Lei 978/51 a comissão organizadora não podia  ter funcionários da Secretaria da Cultura  fazendo parte dela.

No 51 Salão Paulista de Belas Artes 3 dos 5 membros eram funcionários da Secretaria da Cultura Radha Abramo, Silvia Alice Antibas e Regianer Catânia Laurenço.

As decisões do júri são irrecorriveis, mas deverão julgar conforme a lei. O art. 27 parágrafo 3- A nenhum concorrente poderá ser conferido prêmio inferior ou igual ao que já lhe houver sido concedido, na mesma Seção em Salão Paulista precedente, nem mais de um dos prêmios mencionados no artigo 21, para cada seção. 

Augusto Mendes da Silva era portador da Grande Medalha de Prata do 50 Salão Paulista de Belas Artes, portanto o seu quadro não poderia ser recusado, no 51 Salão Paulista.

Soube da recusa do quadro do Augusto , por Milton Pereira , um dos cinco membros do júri ,que junto com Lamberto Fadel foram votos vencidos, antes do resultado ser publicado no Diário Oficial . Enviei um telegrama para  o senhor secretario da Cultura Dr. Marcos Mendonça, apontando o erro da comissão julgadora.  Acredito que este telegrama não chegou as mãos do  senhor secretario,  primeiro porque como deputado deveria conhecer a lei 978/51, segundo até por uma questão financeira, não teria deixado desvalorizar um artista que pintou o seu retrato.

Recebi como resposta uma carta assinada por Silvia Alice  Antibas onde ela invocava  o artigo da Lei 978/51  que diz que só não passam pela seleção os portadores da medalha de ouro.

Ser isento da seleção é uma coisa também chama-se " Hors-Concours", isto é fora de concurso, e outra é o artigo 27 parágrafo 3-  mencionado anteriormente.

Um Salão de Arte que recusa o quadro de um artista de 83 anos professor de arte ,com uma carreira consagrada, não é mais o Salão Paulista de Belas Artes, cujo objetivo conforme o texto editado pelo próprio Conselho de Orientação Artística responsável pela criação e organização do Salão Paulista de Belas Artes em 1932 é:" Expor ao público nesta mostra oficial de arte o que de melhor existe de artes plásticas no nosso meio cultural e auxiliar os artistas nacionais não só divulgando seus trabalhos, como também proporcionando prêmios e maiores possibilidades de vença de suas obras".

Depois de quatro edições do salão Paulista ,( 51,52,53,54) pessimamente organizados , numa total desobediencia a lei em vigor, tanto que no 54 realizado em 2003, alem de todos os artigos que foram desrespeitados  pelos organizadores sendo a presidente da Comissão organizadora a mesma pessoa, e vários membros do júri também o que a Lei 978/51 proibia, nem os catálogos foram confeccionados e distribuídos aos artistas inscritos conforme o artigo 11.

Em 26 de dezembro de 2006 a Lei 12.497, revogou todas as leis em desuso a partir de 1947 até 1952, e com elas revogou a Lei 978/51 que confirmou o Salão Paulista de Belas Artes e criou o Salão Paulista de Arte Moderna.

Por uma coincidência, que só pode ser ironia do destino. Augusto Mendes da Silva, depois da recusa do seu quadro teve uma depressão profunda que o levou a perder seus alunos e as encomendas,  padeceu durante 7 anos e faleceu , deixando sua obra para ser apreciada pelas gerações futuras. O Salão Paulista de Belas Artes  depois de 4 anos de péssimos salões e 3 sem que o salão fosse realizado somando 7 anos também acabou, morreu com a revogação da Lei 978/51.

Espero que no futuro algum estudante de direito se interesse em anular essas 4 últimas edições do Salão Paulista de Belas Artes, para que aqueles que de fato praticaram ações inadequadas , legalmente respondam por elas.

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Do que a Arte é feita


"As Bodas de Caná", obra de PaoloVeronese (1528-1588)

Paolo Veronese, o mestre do Renascimento, pintara para o refeitório dos beneditinos, na ilha de São Giorgio Maggiore, em Veneza, uma pintura representando o episódio bíblico das bodas de Caná.
Veronese adapta a tela enorme, 6,77m x 9,94m, á sala criada por Palladio.É em 1563 que, maravilhados, os venezianos assistem á conjunção criadora desses dois gênios.Porém no final desse século 18, o general Bonaparte invade a Itália. Como butim, leva obras de arte para o Louvre, museu universal que então se forma em Paris. Entre elas estava a imensa pintura de Veronese.
Até hoje os venezianos não se conformam com o rapto. Ora, o “Ney York Times ”traz um artigo contando que“ As Bodas de Caná”voltaram para o velho refeitório do convento.Não o original que continua no Louvre.Dele foi feita uma cópia digital idêntica.Nada desses sucedâneos aproximativos,tristes e anêmicos.Um clone com o mesmo exato colorido, com matéria equivalente, com os acidentes e o relevo sutil da superfície pictural sobre tela.
A palavra clone foi usada como monstruosidade por um universitário italiano a respeito dessa réplica. Adam Lowe, autor da reprodução, a recusa: ”Nossa obra não é um clone, mas um estudo detalhado”. Resta que monstro ou não, a metáfora do clone é bem tentadora.
Outro crítico, Pierluigi Panza celebra: para ele trata-se do ”terceiro milagre”. Entende-se: o primeiro foi quando, em Caná, Cristo transformou a água em vinho. O segundo, a própria pintura de Veronese, grande obra-prima. O terceiro, a reprodução que, dizem, o olho não consegue distinguir do original.

Impalpável.
Pode ser que haja exagero. Pode se tratar de um mero factóide. No entanto, a hipótese de uma identidade absoluta entre “As Bodas de Caná” e sua cópia reforça várias questões teóricas. Mesmo quando a perfeita imitação não ocorre, situações desse tipo indicam que a dimensão mais crucial da arte está na aparência, não na matéria.
Essa dimensão vincula-se à idéia de semelhança que, ao contrario da imitação, siscitou pouca teoria. Proust a emprega como formidável meio. De compreensão do mundo. Seu narrador discorre sobre pinturas a partir dos mais diversos tipos de reprodução: gravuras, cópias, fotos. Embora não seja o universo da teoria, mas do romance, Proust sugere que a característica mais definidora da arte é imaterial.

Faz-de-conta.
A arte tem sua junção entre aquilo que a obra oferece ao espectador e o que é captado por ele. Está numa terceira margem do rio. Perder sua materialidade de coisa é o que lhe permite passar do original para as cópias, réplicas, citações, lembranças e múltiplos.

Sonhos.
A existência da obra para além de sua materialidade contraria o fetichismo do objeto artístico, que os românticos sublinharam tanto, confundindo a arte e a relíquia. Walter Benjamin herdou deles as convicções expostas no texto conhecido sobre “a obra de arte não era de sua reprodutibilidade técnica” em que vislumbra uma áurea exclusiva própria dos originais, capaz de ser detectada sabe-se lá por quais poderes.
Uma tal imaterialidade contraria também o mercado das artes, que sempre engorda com a sobrevalorização dos originais. Qual é o autêntico; o quadro original de Veronese , que esta no Louvre , fora de seu lugar,de sua escala, em concorrência com outras obras, ou a réplica perfeita instalada na luz e no espaço únicos para os quais concedido?

Fonte - Caderno Mais - ( 21/10/2007) 
Jornal - "A Folha de São Paulo"
Aautor -Jorge Coli.

 

 
 

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Resposta do Professor

Anjos

Existem algumas pequenas contradições ou impropriedades jurídicas formais no seu texto, a começar pela questão formulada no título:"Hoje em São Paulo vigora o regime Democrático?"

A democracia é um regime político. É aquele do povo, pelo povo e para o povo. O Preâmbulo da Constituição Federal afirma que: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais....".

O Art. 1º da Constituição Federal reafirma isso:
" A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...".

Logo, o país constitui-se em Estado Democrático, e não apenas o Estado de São Paulo. Já o Estado Democrático de Direito é, em resumo, aquele em que o poder estatal (que é uno e constituído do executivo, legislativo e judiciário) é equilibrado (sistema de pesos e contra pesos). Mais diretamente: é aquele em que o legislativo faz as leis, o executivo (e todas as pessoas) as cumprem e caso não o façam, o judiciário atua. Ou seja, mais resumidamente ainda: O Estado Democrático de Direito é aquele em que o judiciário atua. O art. 5º da CF que trata dos direitos individuais e coletivos, no seu inciso XXXV prevê: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;" Isso de fato está sendo aplicado aqui no Brasil. Portanto, vivemos num Estado Democrático de Direito (apesar da aparente balbúrdia). Logo, caso algum direito seja ameaçado, cabe socorro ao judiciário, e esse se manifesta.

Alguém impetrou alguma ação em face da não realização do 55º Salão Paulista? Caso isso acontecer e o judiciário não se pronunciar a respeito, aí sim não mais estará vigorando o Estado de Direito.

A Lei 7.347/85 disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Ela trata dos direitos difusos e coletivos. Ou seja, aqueles direitos cujos sujeitos são indeterminados ou indetermináveis.

Não é possível determinar exatamente quem é a vítima da poluição de um rio, ou da poluição visual, pelo dano ao patrimônio cultural, artístico, etc.

Em seu Art. 5º é previsto que: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I.
II.
III.
IV.
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

Logo, salvo melhor juízo, a ARBAN é parte legítima para propor uma ação civil pública com vistas a que o judiciário se pronuncie a respeito do não cumprimento da Lei Estadual 798/51 e caso entenda pertinente, determine a realização do 55º Salão Paulista de Belas Artes. E para os efeitos dessa lei, é parte legítima no pólo passivo qualquer causador de dano (cultural nesse caso): pessoa física, jurídica de direito privado, jurídica de direito público (o Estado de São Paulo), nacional, estrangeira, residente no país ou não, etc.


O Art. 11 da lei prevê: "Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor."

Espero ter ajudado com essa pequena intervenção que eventualmente poderá servir para iniciar e aprofundar a discussão desse assunto.

Cordialmente

Artista Plástico - Escultor

 

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Hoje em São Paulo o regime é o de uma  Democracia?

 

"Poucas instituições brasileiras têm a tradição e a vida do Salão Paulista de Belas Artes, criado em 1932. Seu trajeto foi múltiplo, no plano técnico e jurídico, até chegarmos à 48a. exposição, significativamente em seu espaço próprio, na Galeria Prestes Maia.

No atropelo e até na paixão que caracterizam as realizações humanas no campo da arte, podemos afirmar que o Salão teve sempre um sentido e uma coerência.

Embora abrindo suas portas e paredes a estilos e categorias diversos no setor das Artes Plásticas, o Salão constituiu o derradeiro espaço de manifestações tradicionais, das Belas Artes ,também chamadas acadêmicas.

Sem fronteiras, nem preconceitos, as artes pedem passagem a todas as formas de manifestações. O interesse anual pelo Salão é indiscutível. Neste inscreveram-se 470 artistas com 1.100 obras.

A Comissão Organizadora da mostra de 1985 atesta a qualidade profissional de uma equipe que soube conciliar a ética e a estética, trazendo de volta ao Salão o seu prestigio e a sua respeitabilidade.

Arte e liberdade são condições complementares da consolidação de um regime  democrático. Por isso mesmo, o governo dirigido por Franco Montoro, dará todas as condições para que essa instituição de São Paulo seja cada dia mais representativa dos valores criativos da sociedade".

Jorge da Cunha Lima - Secretario de Estado da Cultura
Comissão Organizadora
Marcus DE Marsillac Barbosa
Maria Helena Dias de Paula Santos
Oswaldo Mariano.
Presidente: Silvio Lemmi
Teodoro Meirelles.

48 Salão Paulista de Belas Artes - Realização: Secretaria de Estado da Cultura.

APOIO: Secretaria Municipal de Cultura, EMURB e IBM BRASIL - Salão Almeida Júnior

GALERIA PRESTES MAIA.

De 18 de novembro a 15 de dezembro de 1985.

HOJE
São Paulo , 8 de outubro de 2007.

A Secretaria de Estado da Cultura, durante 3 anos não realizou o Salão Paulista de Belas Artes. Este Salão bem como o Salão Paulista de Arte Moderna foram criados por uma Lei Estadual em 1951( Lei 978/51)

O Salão Paulista de Belas Artes foi criado anteriormente por um Decreto em 1932, e confirmado em 1951 pela Lei Estadual 978/51.

Os 4 últimos Salões Paulistas de Belas Artes foram muito mal organizados sendo que a presidente da Comissão Organizadora foi sempre a mesma pessoa. Vários artigos da Lei 978/51 não foram obedecidos, e a Secretaria de Estado da Cultura alegou que a Lei precisava ser atualizada, mas nada fez nesse sentido.

Em 2004 pedi uma audiência com a então secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, Dra Cláudia Costin, para tratar do assunto dos dois Salões de Arte,e quem me recebeu foi uma funcionaria que em meio a vários telefonemas que atendia falando com cantores e músicos sobre apresentações deles e seus respectivos cachês me disse o seguinte: A Secretaria de Estado da Cultura não iria mais realizar o Salão Paulista de Belas Artes e nem o Salão Paulista de Arte Moderna . Não haveria mais os departamentos encarregados desses dois Salões. Para sanear as finanças da SEC que estavam em péssimas condições em conseqüência da política do ex-secretario  Marcos Mendonça que nomeou 3.800 funcionários comissionados, estes seriam demitidos e seriam criadas as Organizações Sociais, para se encarregarem dos projetos que antes eram da competência dos vários departamentos da Pasta da Cultura, estando o 55 Salão Paulista de Belas Artes e o 10 Salão Paulista de Arte Moderna  nestas condições.

Saindo do prédio da Secretaria da Cultura reuni alguns artistas plásticos, meus amigos ,estudantes de arte, advogados, médicos ,donos de galerias de arte, marchads, escritores, poetas, industriais, comerciantes, executivos,enfim várias pessoas da sociedade civil,e resolvemos criar a ARBAM- Associação para o Resgate das Belas Artes e da Moral. Depois de obedecer a todos os requisitos exigido pela Lei das Associações , dei entrada na Secretaria de Estado da Cultura para cadastrar a ARBAM como uma OS, com a finalidade de realizar o 55 Salão Paulista de Belas Artes.

Acreditando nas palavras da funcionaria  da SEC,comecei a realizar reuniões com artistas plásticos, para com a ajuda deles atualizar a Lei 978/51. Depois de um ano não recebendo qualquer resposta, apesar de toda a semana eu enviar uma carta para a Secretaria de Estado da Cultura , e como sou brasileira e não desisto nunca, enviei o projeto da ARBAM para o presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, Dr Rodrigo Garcia, do PSDB, que não tomou conhecimento da correspondencia e nem me respondeu.( alem de sua eleitora ajudei na sua campanha, por esse motivo e por ser um assunto de interesse da classe ,me achei no direito de pedir sua ajuda para atualizar a Lei 978/51. Afinal para que servem os legisladores? )

Como sempre acreditei que estávamos numa Democracia onde as Leis em vigor devem ser obedecidas por todos  os cidadão ,inclusive pelo governo, sendo eu uma pobre e reles cidadã do povo, fiz o que achei que deveria fazer. Escrevi para o então governador Dr. Geraldo Alckmin, pedindo que ele fizesse com que a SEC realizasse o 55 Salão Paulista de Belas Artes com a Lei 978/51 atualizada.

Um assessor do PSDB me enviou um e-mail pedindo que eu assinalasse  na Lei 978/51 as modificações que a maioria dos artistas plásticos associados da ARBAM queriam. ( era época de eleição)

Fiz o que me foi pedido,  e enviei para a Deputada Maria Lúcia Amary, que era da Comissão de Educação e Cultura , que colocou ( vai anexo tirei do Google) na pauta, do dia 5 de dezembro de 2005 .

Recebi dia 5 /10/2007 do Sinapesp tendo como fonte Guilherme Mariano -SEC um convite para participar do 1 Salão de Belas Artes de São Paulo, organizado  pela Associação Paulista dos Amigos da Arte e Secretaria de Estado da Cultura , e com a mesma comissão organizadora presidida pela mesma pessoa que foi responsável por todas as irregularidades ocorridas nos quatro últimos Salões Paulistas de Belas Artes.

Me parece uma injustiça,  o governo desobedecendo a uma Lei em vigor ficar 3 anos sem realizar os dois Salões de arte, e agora com uma Associação que acredito seja até " fantasma" só de fachada  realizar um salão com todas as irregularidades que feriam a Lei 978/51.

A Lei existe para resguardar os interesses dos cidadãos, mas atualmente as leis são feitas para agradar o governo e seus amigos.

Anexo o projeto da ARBAM,  para a atualização da Lei 978/51. O  regulamento do 1 Salão de Belas Artes encontra-se no site da Secretaria da Cultura. Comparando o regulamento do 1 Salão com a Lei ,  fica claro a má fé da secretaria da Cultura  e a manobra que usou para burlar a Lei. A Lei 978/51 é, uma  conquista dos artistas plásticos ,porque estando o Salão  sob a proteção da Lei, seus interesses,  os da arte e da nossa cultura estão preservados , e garantidos para todos .

Ninguém em sã consciência  acredita que no Estado de São Paulo, só existam 300 artistas plásticos merecedores de mostrar suas obras num Salão de Arte, realizado com o dinheiro público.( em 1985  se inscreveram no 48 Salão , 470 artistas, e não existiam na época as Oficianas Culturais e nem as Fábricas de Cultura, que precisam ser investigadas )  

Para essa quantidade de artistas, não é preciso mais um salãozinho já existem muitos  na cidade de São Paulo.

Mais do que exigir a realização do 55 Salão Paulista de Belas Artes, os associados da ARBAM, querem que tanto os artistas plásticos como o povo em geral comecem a exercitar a sua cidadania, e não permitam que se adote um outro regime que não seja o democrático, conquistado a duras penas.  

Maria Gilka Bastos da Cunha
Presidente da ARBAM - Associação para o Resgate das Belas Artes e da  Moral

 

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Pesquisa - Trabalho para a Escola

Maria Angela Maturro da Cunha ( 08/09/2004)
 
 

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Carta aberta a quem de direito, interessado em salvar a nossa cultura


Bailarina - escultura em bronze - 200x50x40 - Bastos
Grande Medalha de Prata no 54 Salão Paulista de Belas Artes ( Junho de 2003)

 

Há um tempo, considerava que uma reivindicação, mesmo justa era difícil de se fazer conhecer.

Atualmente, estou certa que as justas reivindicações são conhecidas, mas na verdade, não querem ser atendidas. Ainda que estejam sob a tutelada Lei.

Parece-me luta inglória, defender a realização do 55 Salão Paulista de Belas Artes. Entretanto me é  impossível ignorar que a Lei 978/51 que garante sua realização existe e alem de não ser obedecida, é ignorada pelos representantes dos órgãos públicos  competentes no caso a Secretaria de Estado da Cultura.

É bom lembrar, que, embora solitária em meus argumentos, almejo o bem comum. Não possuo pretensões obscuras, desonestas, corruptas em beneficio próprio.

Nesses tempos vergonhosos da política, a população se vê abandonada, decepcionada, desiludida... mas nosso povo é extremamente criativo, e precisa de um espaço para que possa mostrar sua Arte e Cultura.Já nos foi tirado muitas esperanças de um Brasil melhor... não nos tirem  o Salão Paulista de Belas Artes.

a.) Maria Gilka Bastos da  Cunha

Presidente da ARBAM – Associação para o Resgate das Belas Artes e da Moral.

Em tempo:

O Salão Paulista de Belas Artes não pode acabar nunca. No passado revelou grandes artistas que seguem a linha clássica figurativo, como Castellane e, na sua história mais recentes, o escultor Bastos.

Entre os jovens talentos podemos destacar Alexandre Rieder, Gilberto  Geraldo, Maurício Takiguthi, Cândido Oliveira e muitos outros.

 

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Mais do que um presente, uma justa homenagem



Retrato do vereador Lazáro José Domingues
OST 70x50

Em visita ao vereador Dr. Lázaro José Domingues, ex-presidente da Câmara Municipal de Amparo chamou-me a atenção um retrato em óleo sobre tela que ele mantém na ante-sala de seu escritório de advocacia.
Disse-me orgulhoso e agradecido,  que o seu retrato fora pintado pela artista plástica Maria Gilka.
 Sem dúvida, uma obra de arte. Aliás, mais que uma obra de arte: é também uma homenagem que se presta a um cidadão de grande valor que tem dado muito de si em prol de uma cidade mais progressista.
Observando aquele retrato recordei-me das sábias palavras de Francisco Cimino - mente brilhante, grande artista plástico, músico, poeta e filósofo com quem tive o privilégio de conviver por um bom tempo na Academia Amparense de Letras.
Foi em 1986 que ele, referindo-se a retratos em óleo sobre tela por Maria Gilka disse: “Seu impressionismo avançado se manifesta  espontâneo quando retrata a figura humana; conhecedora profunda da teoria, da técnica, sem perder o cunho de sua própria personalidade, consegue traduzir a perfeição que envolve  o modelo, fixando em poucas pinceladas aquela expressão fugidia de um olhar misterioso, um sorriso enigmático e intraduzível. Não se contenta apenas com a cópia dos traços que caracterizam o modelo; vai mais longe,consegue captar o espírito que anima a pessoa naquele instante”
Como tem valor histórico tudo o que dizia Francisco Cimino, o que reproduzi acima foi o que ele falou em São Vicente/SP no ano de 1986 e que está registrado no Catálogo da Exposição “Obras Selecionadas e Premiadas, Espaço Cultural Butantã – São Paulo/SP/2002” ...e, sem dúvida, faz justiça ao talento dessa grande artista plástica.
Entendo o orgulho e a gratidão do ilustre amigo Dr. Lázaro José Domingues.
Afinal, mais que um retrato seu, nascido das tintas, dos pincéis e do talento de Maria Gilka é muito mais que um presente, é mesmo uma homenagem pra se guardar no fundo do coração!

 

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I Salão de ARTE SOBRE PAPEL

Menino

Estudo - cabeça de menino - lápis sobre papel 23 x 21 - Maria Gilka.
Medalha de Bronze no I Salão de ARTE sobre PAPEL da APBA - (agosto de 2007)

 

A Associação Paulista de Belas Artes, convida
V.S. e Exma Família, para a inauguração Sábado, 11de agosto de 2007 às 15:00h do
I Salão de Arte Sobre Papel
Rua Conselheiro Crispiniano 53 -13.andar.
São Paulo SP. Fone (011)3105-1660 .

A exposição poderá ser visitada de Segunda a Sexta-feira das 9:00h às 17:00h até o dia 25 de agosto de 2007.
Entrada Franca.

Aquarela:
Angela Balarin - Lírios da Água - 52x38
Arnaldo Itamar Ribola Menon - Mergulhões - 30x 40.
Bernadete Lima - Magnólias - 53x35
Dayse M. Lourenço - Amanhecer em Ouro Preto - 30x40
Dirceia Mountfort - Sertão do Cacau - 41x51
Dircelina Alberan i- A Grade -30x40
Diva B. Sicco - Marina Rio de Janeiro - 30x40
Eiji Yajima - Therezinha - 34x52.
George Sheetikoff - Turbulência - 17x25
Harumi Ogiwara - Improviso - 30x40
Idely Borgh i- Mar e Rio - 24x32
Ilda Monteiro da Silva - Papagaios 30x40
Iwao Nakajima - Ouro Preto - 30x40
Juliana Eli Suzuki - Orquídea - 45x34
Luiz Zeminian - Parque da Aclimação - 37x27 ( hc, júri)
Maria Clarice Sarraf Borelli - Passarim II 18x32
Maria Helena Beringhs - Feira da Barganha - 53x35
Nanci Moreira Santos - Pôr do Sol - 45x30
Nina Rodrigues Esteves - Pousada do Ipê - 40x50
Sachie Sonoki - Cíclame de agosto - 44x57
Sonia Mesquita Al. - Os Amantes - 38x19

Pastel:
Alberto Pasquantonio - Natureza Morta II - 65x75
Angelo Eduardo de Oliveira - Nu Artístico - 69x39
Anna Riziero - Composição com Bule - 40x57
Daniéle Simone Onfroy Du Loroux - Romã - 40x50
Eunes Ambrog i- Feira da Barganha de Taubaté - 25x65
Morileite - Bonito como a cor do Vento - 30x40
Norma Alonso Arruda - Bia - 50x35
Toshimi Kitahara - Laranja - 30x35

Grafite:
Arvid Duduch - Ansiedade - 50x60
Clemente Ulrich Meye r- Persistência - 50x60
Diogo de Araújo Andrade - O mestre - 40x30
Guilherme Prada - Composição III - 50x40
Marcilio Gonçalves - O Pagador de Promessas - 30x40
Tiago Mendes - Meu Amigo Kiko - 40x30
Walter Caldeira - Professora Odozinda - 50x40

Serigrafia:
Daniel Ortiz Hadlich- s/titulo-40x50

Bico de Pena:
Edgard Loepert- Jerusalém Sombra e Luzes- 21x29
Walter Pavam- Retrato-29x19

Lápis:
Elza S.K. Oda - Família Kakihara em Kobe - 40x50
Maria Gilka - Estudo ( cabeça de menino) - 32x30
Regina Fragazi - Emoções - 40x50.
Robson Luiz P. Manoel - Paisagem - 30x42

Acrílico:
Erci Copelli - Flores - 32x42
Maria Celia B. Tissot - Modelo Vivo( Daniela) - 96x64
Maria Helena Fonseca Sampaio - Crepúsculo - 30x40

Carvão:
Jair Bacega - Estudo I - 40x50
Milton dos Santos - Estudo - 30x40
S. Rodrigues - Garrafas - 42x59

Colagem:
Jeno Kahan - Silhuetas - 20x30

Pó xadrez Seco/ Mono:
Julio de Castro Carneiro - Casa dos Educandos da Febem - 50x60.

Óleo:
Leandro Cagiano - Estudo - 38x30.
Paco ( Francisco) Sanchez - Manobrista - 30x40 ( HC)

Mista:
Marcio Schiaz - Pensativa - 24x18
Myrian Avellar A. Marques - Preciosa água - 25x30
Pan Shisheng - Africa - 34x43
Sergio Bueno de Souza - Jô - 29x21.
Sonia Manno - Natureza Morta - 40x50

Ecoline:
Maria Glaucia Caravieri - Flor D'água - 50x 70

Nanquim:
Maria Irene Porto Guerreiro - Montanhas de Minas - 30x60

Hidrográfica:
Maria Zita de Moraes - Estudo - 33x33

Monotipia:
Mauricio Ferreira - Natureza Morta - 35x45( hc, júri)

Têmpera:
Olga Regina - Acolheita - 59x45

Escultura em Papel Machê:
Mirian Malzyner - A Violinista - 50x15x20

Ponta Seca:
Monica A. Ancapi - Cadê os Índios - 12x18

Guache:
Olga Chinellato - Estudo - 45x55
Renata F. A. Tucunduva - s/titulo - 30x30


 

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X Salão da Marinha da APBA


Maria Gilka
Ponta da Praia - Santos SP
OST 60 x 73


Kave Kavian
Barcos em Angra
OST 37 x 54

Inugurado o “X Salão da Marinha”

Foi inaugurado o X Salão da Marinha, com 51 artistas plásticos, entre associados da APBA e convidados, em várias categorias. O X Salão da Marinha com entrada franca poderá ser visitado até o dia 10 de julho das 9:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira, à Rua Conselho Crispiniano, 53 – 13 andar, São Paulo, capital.

Os artistas plásticos, Sylvia Helena Beer, e Kave Kavian, que têm conquistado significantes premiações em exposições nacionais e internacionais estão participando desse evento como convidados de Maria Gilka associada da APBA.

A APBA está de parabéns por ter abolido o júri de seleção no X Salão da Marinha demonstrnado que pre]za a liberdade de expressão, sem a qual não existe arte.

Para os amantes da arte clássica figurativa, essa é uma ótima opturnidade de visitar o Salão e constatar que mesmo escondido no 13 andar de um prédio velho no centro de São Paulo, ainda se pode encontrar as belas artes, feitas por artistas honestos e talentosos – Vale a pena conferir.

Particimantes:

Pinturas ost: Adalberto da Silva Branco, Adelaide L. Swetteler, Ana Maria Lordy Monteiro, Arnaldo Itamar Ribola Menon, Cassiano Almeida, Lorox, Dircelina Alberani, Edson Lino da Silva, Erci Copelli, Eunes Ambrogi, Francisco Calixto de Jesus, Hilda Vargas Pereira, Idely Borgui, Iwao Nakajima, Kave Kavian, Marcelo Ferreira Alves, Marcelo Schiaz, Guimarães, Mariaq Gilka, Milton Santos, Olga Chinellato, Oswaldo Antonio Vicente, Paulo Gerson Lima Ribeiro, Pedro Ooka, Sylvia Beer, SylviaMoniz e Vicenso Cencin

Aquarelas: Angela Balarin, Arvid Duduch, Elza Sumie Kakihara Oda, João Alves da Silva, Regina Pugliese, Sonia Mesquita Al, Tomohisa Sunago, Hurumi Ogiwara.

Mista: Anne Lopes e Constantino Leon.

Xilogravura: Eduardo Barbosa.

Pastel: Jair Bascega e Maria Helena Berinhs.

Acrilico sobre tela: João Ribeiro, Maria Celia Ballio Tossot, Messiasl Lima Bastos, Sergio Bueno de Souza, Vera Faria e Yoshio Nakano.

Lapis: Pan Shisheng.

A todos os nossos parabéns

 


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65º Salão Livre


Adalberto da Silva Branco
Árvore com Flores
OST 100x50

Adelaide Svetteler
Carro de Boi
OST 50x60

Ângela Balarin
Cocos
Aquarela 52x36

Anna Luiza Cânfora
Baianas
OST 27x35

Anna Riziero
Composição
Pastel 33x50

Antonio Bernardes (Diretoria da APBA)
Paisagem
OST 40x50

Arnaldo MenonPaisagem
Centro de Ubatuba
OST 50x60

Augusto Taishin Higa (Convidado)
Pausa 1
AST 80x90

Bernardete Lima
No Parque de Diversões
Pastel 50x65

Camol D’Évora
Janela, Capela de São Braz
OST 40x50

Carmelo Gentil Filho
Paisagem com Carroça
OST 50x60

Cassiano de Almeida
São Paulo X Corinthians
OST 40x50

Clemente Ulrich Meyer
Olhos Negros
Grafite 31x41

Cleuza Giroldo
Turbante Amarelo
OST 50x60

Damaris Serra
A Tempestade
Aquarela 50x47

Danièle du Loroux
Natureza Feminina
OST 50x60

Diogo Araujo Andrade
Dois Cristos
Dois Lápis 50x60

Dircéa A. Mountfort(Diretoria APBA)
Passiflora laurifolia
Aquarela 70x48

Dircelina Alberani
Casario a Beira Mar
OST 20x60

Domitila Stabile Oliveira
Jardim da Luz
Hidrográfica 16x21

Dudu Cruz(Convidado)
Sem Título
Arte Digital

Edna Bastos
Jesus
OST 40x50

Edson Lino da Silva
Natureza Morta
OST 30x40

Eduardo Barbosa
Gilbar e os Bares Voadores
Xilogravura 32x34

Eiji Yajima
Transcendência
OST 52x92

Elza Oda
Manhã no Parque
Aquarela 45x60

Erci Copelli
Antúrios
OST 60x80

Eunes Ambrogi
Espírito Guerreiro
Mista 50x75

Eunice Siqueira
Estudo
Pastel 65x52

Fany Cavalcanti
Flores
Aquarela 30x50

Fernando Antonio
Faça-se a luz, e fez-se a luz
Mista 50x70

Gaweinert
Interação
AST 40x50

Guilherme Prada
Natureza Morta com Pano Inacabado
Grafite 50x60

Harumi Ogiwara
Peixes
AST 40x60

Hilda Vargas Pereira
Sonho de Menino
OST 40x50

Idely Borghi
Praia
OST 24x30

Ilda Monteiro da Silva
Introspecção
OST 30x40

Ilson Roberto Cortiz
A Justiça
OST 50x70

Isabel Azevedo
A Mulher de Cabelo Vermelho
AST 60x50

Ismael Soares
Pescaria
OST 40x50

Ivone Ramos
Dia de Domingo
Aquarela 31x21

Iwao Nakajima
Aurora, Rio Amazonas
OST 46x54

Jair Bacega
Tom Jobim
Grafite 40x50

Jamil Pereira
Leitura
OST 50x70

Janete Batista Santos
Ápice da Etogenia

Jeanine J.J. Moreau
Flores para Santo Expedito
OST 50x60

João Alves da Silva(Júri)
O Cara
Pastel 40x50

Jorge Azevedo(Convidado)
Singularidade Quântica
Ferro 65X40X50

Julio de Castro Carneiro
Mulata
OST 50x60

Lamberto Fadel(Medalha de Ouro no Salão de 2006)

OST 30x40

Lea von Hrabovski
Cabelão
Nanquim 29x42

Lucia Casas de Pila
Draga no Rio Pinheiros II
OST 46x33

Luiz Carlos Oficina (Convidado)
Sem Título
Linóleo Gravura 133x28

Luiz Zeminian(Diretoria APBA)
Flores
Aquarela 30x40

Marcelo Ferreira Alves
Uma Casa em Goiás
OST 50x60

Marcos Damacena
O Retrato, Valdir
OST 50x60

Maria Aparecida de Araújo
Ao Cair da Noite
Mista 30x80

Maria Célia Balio Tissot Terezinha
Modelo Vivo
AST 40x50

Maria de Lourdes Montag
Potes e Maçãs
30x40

Maria GilkaBastos Cunha
Natureza Inanimada
OST 50x60

Maria Glaucia Caravieri
Sakura em Flor
AST 50x60

Maria Helena Beringhs
À espreita da Casa
Pastel 60x45

Maria Helena Sampaio
Rosas Palafitas
AST 30x40

Maria Zita de Moraes
Verão
OST 30x40

Masahiko Kato
Ouro Preto
AST 40x50

Matiko Sakai
Minha Avó
OST 40x50

Mauricio Ferreira
Ressurectus (Ressurgido)
Pastel 60x40

Mieco Nishiama
Ateliê
OST 50x70

Milton dos Santos
Caminho para o Sítio
OST 40x60

Milton Misson
Floral 2007
OST 40x60

Miriam Marcia BonettiRetrato
Modelo Vivo
OST 30x40

Myriam Avellar Marques
Guilherrme, Meu Neto
OST 40x50

Norma Alonso Arruda
Bia
Lápis de Cor 32x46

Olga Chinellato
Hortênsias
OST 40x60

Oswaldo Antonio Vicente
São Tomé das Letras
OST 30x40

Paco Sanches(Júri)
Sem Teto
OST 40x50

Pan Shisheng
Flores
OST 30x40

Pascualet(Convidado)
Ainda Vejo Flores em Você
Mista 100x100

Regina Pugliese
Fundo do Mar
Aquarela 40x50

Rosana Fernandes
Descanso
Bronze 70x32x15

Severina da Costa
Natureza Morta
Pastel 40x50

Sima Szapiro Woiler
Paisagens de São Paulo
Aquarela 55x38

Sonia Mesquita Al
Dia de Vento
Aquarela 30x40

Sueli F. Araújo
Homenagem a Cora Coralina
AST 70x50

Sylvia Helena de Camargo Beer
Paisagem Urbana
OST 60x80

Sylvia Moniz
Natureza Morta
OST 20x30

Tiago Mendes
Estudo I (A.J.)
Grafite 30x40

Tomohisa Sunago
Portland no meu 2006
Aquarela 27x37

Valéria Franco Mendes
Gavião Real
Pastel 50x65

Vera Faria
Três Olhares
AST 50x70

Vilma Santana Brandão
Estudo de Panos
Dois Lápis 50x60

Vagner Beijo(Convidado)
Mudanças
OST 60x50

Walter Caldeira
Airton Senna
Grafite 30x45
 
   

 

 

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Museu da Escultura: orgulho nacional.

MUBE

Aula de escultura no MUBE da esquerda para a direita Sandra Semeghini( Grande Medalha de Prata 52-SPBA) e Maria Gilka.

MUSEU BRASILEIRO DA ESCULTURA: ORGULHO NACIONAL

No início era apenas mais um terreno na Avenida Europa, zona Sul de São Paulo. Depois de desapropriado, uma Lei assinada por Jânio Quadros, concedeu à Sociedade Amigos dos Museus o uso daquele próprio pelo prazo de 90 anos.

Assim, um grupo de idealistas, com todos os prós e contras da época, criou o MUBE - Museu Brasileiro da Escultura, hoje um orgulho nacional.

É bom que se diga que o MUBE oferece vários e ótimos cursos de desenho, pintura, escultura, aquarela, fotografia, gravura, com os melhores professores de São Paulo. Tem abrigado também concertos de piano, balé, orquestras, recitais etc.

Além disso, para equilibrar receitas e despesas, aluga de forma limpa, responsável e cristalina parte do seu espaço para festas e lançamento de produtos sofisticados. Aliás, cabe aqui lembrar que até mesmo a Secretaria de Estado da Cultura também o faz. O próprio Diário Oficial do Estado publicou a relação de todos os museus, salas e espaços culturais administrados pela Secretaria de Estado da Cultura, divulgando as taxas a serem pagas por interessados em utilizar tais espaços para eventos em geral. A Sala São Paulo, por exemplo, é a campeã que tem sido alugada para casamentos e várias outras badaladas festas.

Agora, ao invés de um incentivo maior, o MUBE começa a ser cobiçado. E a cobiça não é um sentimento nobre, que eleva e constrói.

Para os que alegam que o MUBE é um Museu sem acervo,  é bom saber que ele é um Museu Vivo: ele guarda o espírito das Belas Artes, a arte clássica figurativa, tão desprezada pela Secretaria da Cultura Municipal (que despejou os artistas plásticos da Praça da Republica) quanto pela Secretaria de Estado da Cultura que não realiza os Salões Paulistas de Belas Artes, há 4 anos.

De olho grande e coração pequeno, o “polêmico” prefeito Kassab quer porque quer anular através de Decreto, uma concessão dada através de Lei, à Sociedade Amigos dos Museus, o que é, salvo melhor juízo, uma medida inconstitucional.

Se o problema é, como acreditam os simplistas, o estacionamento de carros nas ruas vizinhas ao MUBE a solução é transformar o terreno em volta daquele prédio em estacionamento, e para isso o arquiteto autor do projeto deverá entrar com uma planta na Prefeitura. Uma parte do MUBE que está ociosa será oferecida para todos os escultores por uma semana, gratuitamente, para que possam expor e vender suas esculturas.

  Onde é o jardim do MUBE, que a prefeitura aprove e execute projeto para transformar o espaço em estacionamento de carros. Com isso toda  a vizinhança do Museu ficaria feliz. Existe uma espécie de ponte  no meio desse pátio, que sai do nada e vai a lugar nenhum. Lá, a prefeitura aprovaria um projeto que tivesse uma rampa de acesso e nela, poderia se fazer exposição permanente de esculturas. Isso poderia, pela grandeza e importância de São Paulo no cenário mundial, incentivar o surgimento de outros grandes novos escultores.

Podemos ganhar e perder amigos, amigos ficam de mal e voltam a ficar de bem, são esquecidos, reencontram-se, mas  a verdade,  a justiça, a liberdade e a democracia quando as perdemos dificilmente conseguimos recupera-las... e a dignidade quando perdida, não a encontraremos nunca mais. Ceder ao desejo pouco ortodoxo do Prefeito Kassab e seus “seguidores” é, de certa forma, para os artistas plásticos da paulicéia agora mais desvairada do que nunca, perder a identidade, perder a dignidade. Com isso, não podemos e nem devemos concordar!

Maria Gilka Bastos da Cunha
Presidente da ARBAM- Associação para o Resgate das Belas artes e da Moral.
mariagilka@mariagilka.com.br
tel (011) 3082-4600

Publicado nos Jornais " A  Noticia" e " A Tribuna". (08/06/07)


 

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MOSTRA CPTM -15 ANOS

Menino

CPTM celebra seus 15 anos com programação cultural

Para comemorar seus 15 anos, cuja data oficial é 28 de maio, a CPTM está preparando uma programação cultural intensa, com muita música, arte e descontração não só para os empregados, mas também àqueles que elegeram o trem como o meio de transporte mais rápido e econômico para seus compromissos, os nossos usuários.

Mostra CPTM 15 Anos

Abrindo a celebração, no dia 21/05, será inaugurada a Mostra CPTM 15 anos, no Espaço Cultural Brás. Resultado do concurso aberto para desenhistas, artistas plásticos e empregados da empresa, a exposição reunirá os desenhos, gravuras, aquarelas, charge, cartum e HQ selecionados pelo júri.

Espaço Cultural CPTM

Praça Agente Cícero s/nº.
Estação Brás da CPTM
Entrada franca para usuários da CPTM e R$ 2,30 para o público externo

Assessoria de Imprensa CPTM
Tel.: 3293-4471 / 4474 / 4609
Cel.do plantão: (11) 7404-0514

www.cptm.sp.gov.br

ARTISTAS DO SINAP-ESP QUE PARTICIPAM DA EXPOSIÇÃO - MOSTRA CPTM 15 ANOS

Artista: Cacilda Espindola de Souza
Nome: Cacilda F. Espindola Oliveira de Souza
Título: “Na Memória”
Técnica: Monotipia

Artista: Esther Bianco
Nome: Esther L. Benetti Bianco
Título: “Movimento”
Técnica: Gravura em Metal (Água tinta e Ponta Seca)

Artista: Fátima Lourenço
Nome: Maria de Fátima Lourenço Nunes
Título: “Trem”
Técnica: Caneta Nanquim e Lápis de Cor Aquarelado

Artista: Gabriela Osorio
Nome: Gabriela Beatriz Osorio
Título: “Próximo Trem”
Técnica: Aquarela

Artista: Henrique Oliveira
Nome: Henrique Otamir José Oliveira
Título: “Locomotiva”
Técnica: Grafite

Artista: Josefa Sarah
Nome: Josefa Sarah Pereira de Amorim
Título: “Caminhos”
Técnica: Serigrafia s/ Papel Colorido

Artista: Maria Bonomi
Nome: Maria Anna Olga Luiza Bonomi
Título: “Macabi”
Técnica: Xilografia

Artista: Maria Clarice Sarraf Borelli
Nome: M. Clarice Sarraf
Título: “Non Ducor ... Duco ... CPTM”
Técnica: Mista Aquarela+Nanquim

Artista: Maria Gilka
Nome: Maria Gilka Bastos Cunha
Título: “15 Anos”
Técnica: Lápis s/ Papel

Artista: Maria Regina A. Martello
Nome: Maria Regina Alonso Martello
Título: “Trilhos”
Técnica: Aquarela

Artista: Marina de Falco
Nome: Marina de Falco
Título: “Brinde”
Técnica: Monotipia         

Artista: Mariza Ferrari
Nome: Mariza Ferrari Camargo
Título: “Estação da Luz I”
Técnica: Aquarela s/ Papel

Artista: Marlene Crespo
Nome: Marlene Perlingeiro Crespo
Título: “A Viagem”
Técnica: Bico-de-Pena

Artista: Rafael Murió
Nome: Nelson Rafael Muro
Título: “O Tempo”
Técnica: Gravura Digital

Artista: São Pedro
Nome: Marco Antonio de São Pedro
Título: “Estação Berrini”
Técnica: Aquarela s/ Papel

Artista: Sunia Terra
Nome: Sunia Terra de Moura
Título: “Parabéns”
Técnica: Giz de Cera e Lápis de Cor

 

 

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Cultura Amparo, 20 de Abril de 2007.
Caderno Cultura por Beto Zanarella


A arte não conhece fronteiras, mas num mundo que se globaliza, os homens fecham seus olhos para a cultura. Nós, do Caderno Cultura, buscamos ampliar o horizonte das artes plásticas de Amparo e fazemos a ponte cultural com nossa capital. Esperamos que nossos leitores e até mesmo nossa Secretaria de Cultura procure aproximar experiências desses artistas de casa e da capital, pois temos a certeza que haverá um enriquecimento de técnicas e de experiências no setor.
Nosso entrevistado é Walter Handro, 67.
Nascido em São Paulo (1940), sua pintura insere-se em duas vertentes: na primeira, paisagens, especialmente marinhas, de estilo tendendo ao impressionismo. Na segunda, pesquisa diversas maneiras de exprimir, numa abordagem mais contemporânea e livre, as formas e cores a partir de estudos de integração e composições de arquitetura urbana com o ambiente, especialmente a geometria encontrada nas favelas.

Beto Zanarella
Editor do Caderno Cultura
Jornal "A Noticia"

Fernando Costa
Fernando Costa - ost 71x50 - Arlindo Castellane de Carli

Caderno Cultura entrevista Walter Handro, novo presidente da Associação Paulista de Belas Artes – ABPA-SP

Caderno Cultura – Uma eleição com chapa única, para nós do interior, deixa transparecer duas coisas: falta de coesão no grupo ou trabalho plenamente aprovado pelos associados. Por que chapa única?
Walter Handro –
Nem uma coisa nem outra. Tenho apenas cinco anos de Associação, mas tenho participado regularmente de suas atividades e fui do Conselho Fiscal. Sou muito critico e dou muitos palpites. Talvez isso tenha entusiasmado alguns colegas que sugeriram minha candidatura. Devo salientar que na minha diretoria existem membros da velha guarda da Associação, artistas de muito respeito, mas também elementos de muito vivencia externa. Tivemos 99% dos votos. Acho que houve coesão em torno de meu nome e dos meus colegas . Acho que a PBA necessita de alguma coisa diferente, algumas idéias novas, mas sem rupturas bruscas . Espero corresponder aos que me lançaram e aos que apoiaram toda a chapa.

Flores
Flores - ost 65x49 - Salvador Rodrigues Jr.

CC – Sabemos que viver a arte nesse país é uma “arte”. Quais as dificuldades enfrentadas pela APBA, se é que ela apresenta?
WH –
A maior dificuldade da APBA é obter recursos para investimento: reforma da sede, recursos áudios-visuais, atualização da biblioteca etc. Nossos recursos são oriundos de anuidades, taxas de salões, e de aulas, e mal cobrem o custeio do funcionamento da Associação. Os últimos presidentes, com muita dedicação, tiraram leite de pedras; a APBA precisa de umas vaquinhas.

Vale Itororó
Vale Itororó - ost 40x55 - Acácio Gouveia

CC – A eleição se foi, quais as metas de trabalho para este ano?
WH –
Temos algumas metas de curto-médio prazo e de longo prazo. Até o fim de 2007, eu gostaria de obter recursos para reformar e modernizar a sede, melhorar um pouco o seu visual. Em seguida, investir em divulgação, conquistar mais associados, mais participantes nos salões, aumentar a interação com o público e entidades ligadas às artes plásticas com a imprensa. Principalmente, aumentar e implementar mais benefícios para o associado.

Figura
Figura - ost 46x38 - Luiz Bruno da Silva

CC – Comente sobre o acervo da APBA e deixe sua impressão sobre as obras que ela possui e os artistas quem fazem parte.
WH -
O acervo artístico APBA na é muito grande, temos catalogadas cerca de 400 obras, entre pinturas, desenhos e esculturas. Há muitas obras de excelentes artistas, muitos deles premiados em salões de prestígio , professores e ex professores da APBA . Citar obras de alguns pode parecer desmerecer os demais, que não é o caso. Apenas como exemplo entre os falecidos, Colette Pujol, Salvador Rodrigues Junior, Durval Pereira, Sante Bullo etc. Temos ainda muitos livros de arte, e revistas antigas.

Boxeur
Boxeur - ost 84x64 - Francisco Parlagrecco

CC - Como os artistas podem se filiar à APBA?
WH -
Qualquer artista pode se filiar à ABPA. Basta ligar para a secretaria (011) 3101-1660, ou pelo email: secretaria@apba.com.br e solicitar informações. A anuidade custa R$ 140,00, e a entidade promove cerca de oito salões por ano, abertos a sócios e não sócios, sem pré-seleção.

Uvas
Uvas - ost 57x 77 - Ettore Frederighi

CC – Como é a relação entre a APBA e administração municipal e estadual?
WH –
Não Diria nem que é boa nem que é má. Pelo que eu sei, em geral existe um bom entendimento, que talvez não tenha sido bem explorado. É claro que há administrações que tem maior interesse pelas artes plásticas, outras menor, e é claro, algumas não tem lá quase nenhum interesse pela arte em geral.

CC – Numa metrópole como São Paulo, espaços para exposições e se fazer aparecer não são coisas fáceis. A TV Cultura está cumprindo o seu papel em divulgar artistas plásticos de um modo geral?
WH – Não é fácil. Mas para conseguir-se, é preciso correr atrás, e muito. Há muitos espaços, mas tudo depende de um bom planejamento, bons projetos, e há uma grande concorrência. Se há dinheiro, pode-se conseguir espaços em galerias particulares. Mas por enquanto, a APBA não pode pensar nessa alternativa. Uma interação mútua com Faculdades de Artes Plásticas talvez seja um bom caminho. Muitos bancos tem agências suntuosas com enormes saguões vazios, que poderiam ser uma opção para pequenas exposições, atingindo público de vários bairros ou cidades. Mas issoainda não passou pela cabeça de seus dirigentes.

Nu
Nu. - ost 24 x35 - Barchitta

CC – Como você vê a implantação de um site da APBA e a possibilidade de ele trabalhar com pregão eletrônico?
WH –
A APBA tem um site (www.apba.com.br) que já esta sendo modificado, atualizado e completado. Um dos serviços que ele deve disponibilizar para o associado é um página individual, mediante pequena taxa. Pretendemos implantar esse serviço o mais breve possível.

Benedito Calixto
Benedito Calixto - ost 60x50 - Luiz Bruno da Silva

CC – Imaginando-se ocupando um espaço na Secretaria de Cultura de SP, o que você faria em nome das artes de um modo geral?
WH –
Eu procuraria desburocratizar a agilizar todos os procedimentos, ouvir as opiniões e propostas dos artistas. Burocratas nem sempre gostam e/ou entendam de arte. Veja o caso da Praça da Republica em São Paulo, a maior exposição ao ar livre do país. Os artistas sempre estiveram ali, desde da década de 70. Ali comprei meu primeiro quadro, lá estão alguns excelentes artistas premiados no país e no exterior. A feira de artes da praça sempre foi atração turística. Enxotados dela na época do Pitta, os artistas agora foram novamente removidos para a reforma da praça, e a agora não os deixam voltar. Ficam espremidos nas calçadas em torno da praça, atropelados pelo publico que vai ali para vê-los, e a praça fica vazia. Por que ? Outro exemplo é o Salão Paulista de Belas Artes: criado em 1934, foi interrompido por 11 anos, até ser promovido de novo a partir de 2000, para ser interrompido outra vez em 2004. Do último salão, nem catalogo saiu até agora! Eventos desse tipo não podem ser interrompidos ou suprimidos. Precisam ser melhorados, adequados à época, divulgados, fazem parte da cultura da cidade.

Praia da Barra
Praia da Barra - ost 59 x73 - Arcangelo Ianelli

CC - Novos talentos, como encontrá-los ou produzi-los? A sociedade não se afastou da arte?
WH -
A sociedade não se afastou da arte. O que falta, é um ensino popularizado e critico da arte, não só das artes plásticas, mas das artes em geral. Nas escolas, pouco se ensina de arte, ou se faz de maneira errônea ou incompleta. Não se ensina a história da arte, nem se fala dos nossos grandes artistas. Não se ensina mais desenhos, só borrões. O resultado disso são os enormes “quadros abstratos” vendidos em feiras, shoppings etc. Pintados às dúzias com rolinho, em algumas horas e vendidos quase pelo preço do material. É claro que o comprador desses quadros dificilmente pagará dez ou cem vezes mais, mesmo que possa, por uma obra feita por um verdadeiro artista. É preciso criar-se uma cultura de consumo de artes plásticas. Novos talentos? Só com bons professores, boas escolas. Pessoas talentosas sem bons mestres raramente desenvolvem todo seu potencial. O papel da APBA tem sido, ao longo de existência, proporcionar bom ensino, especialmente no desenho e pintura. Dar uma boa formação, embora às vezes vista como tradicional, mas que é a base essencial para o desenvolvimento do artista.

Vida
Vida - ost 32 x40 - Pedro Bruno

CC – Você sempre foi artista?
WH –
Sempre gostei de música e cultura, até pintei umas aquarelinhas na minha juventude. Na década de 50, eu era garoto, meu pai me levava para ver o Salão Paulista, na Galeria Prestes Maia. Mas sou biólogo, doutor em Fisiologia Vegetal pela USP. Ali fui professor e cientista desde 1964, chegando a professor titular. Estou aposentado desde 2002, mas ainda atuo na área, sou pesquisador do CNPq. Na pintura, em 1997 comecei a ter aulas com a Profa. Neusa Nogueira (aluna do Durval Pereira), e depois fui aluno do grande – Djalma Urban, o único sobrevivente dos fundadores da APBA. Comecei a expor em 1999, e de lá para cá, em cerca de 60 salões, fui premiado em cerca de 40.
Agradecemos a entrevista exclusiva para o Jornal A Notícia – Caderno de Cultura, e deixamos os contatos da APBA para que os artistas amparenses possam entrar em contato e trocar experiências .

Cristal e Rosas
Cristal e Rosas - ost 65 x 54 - Jane Blumberg 

Agradecemos a entrevista exclusiva para o Jornal A Notícia – Caderno de Cultura, e deixamos os contatos da APBA para que os artistas amparenses possam entrar em contato e trocar experiências .

- bz

APBA
(011)3284-6036
Secretaria@apba.com.br

As fotos que ilustram esta matéria são de alguns  quadros do acervo da Associação Paulista de Belas Artes .  A coleção completa das obras do acervo da APBA podem ser encontradas no site www.apba.com.br, de onde foram tiradas estas fotos.

Obrigado Maria Gilka.

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Projeto da ARBAM para a  atualização da Lei 978/51

 
A proposta do Salão Paulista de Belas Artes é expor ao público nesta mostra oficial de arte o que existe de artes plásticas no Estado de São Paulo, auxiliando ao artista nacional não só divulgando seus trabalhos como também proporcionando prêmios e maiores e melhores possibilidades de venda de suas obras.

Lei n. 978 de 12 de fevereiro de 1951

Atualização
            Mantém o Salão Paulista de Belas Artes, criado  pelo Decreto n.5.361 de 28 de janeiro de 1932, regulamentado pelo Decreto-lei. 15.688  de 12 de fevereiro de 1946, com as alterações constantes desta lei.
Lucas Nogueira Garcez, governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.       Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 Artigo 1-è mantido o Salão Paulista de Belas Artes, criado pelo Decreto n. 5361, de 28 de janeiro de 1932, regulamentado pelo Decreto-lei n. 15.688, de 12 de fevereiro de 1946, com as alterações constantes desta lei.
Parágrafo único_ O Salão a que se refere este artigo será realizado anualmente e será precedido de designação numérica crescente, respeitada a dos já realizados.-
Artigo 2-As  Atribuições que o Decreto -lei n. 15.688 de 12 de fevereiro de 1946, dava ao Conselho  de Orientação Artística, extinto pelo artigo 47 da Lei  n. 185, de 13 de novembro de 1948, não  pertinentes à  fiscalização, ficam transferidos  à  fiscalização, ficam transferidos à Secretaria do Governo.
Artigo 3-Será recriado o Conselho de Orientação Artística.
O conselho de orientação artística será composto por  5 artistas plásticos que seguem a linha clássica figurativa e que pertençam a uma associação devidamente inscrita e de acordo com a Lei das associações de arte.
Artigo 4-Fica criado o Salão  Paulista de  Arte Moderna
Artigo 5 eliminado
Artigo 7-Tirar a letra c e d e no lugar colocar

A) Pintura  óleo e acrílico
B) Pintura- guache e aquarela
C) desenho
D) gravura
E) cerâmica
F) escultura

Parágrafo único substituir por: A seção A compreenderá pinturas em óleo ou acrílico sobre tela,  ou eucatex.
A seção B compreendera pintura em guache ou aquarela sobre papel
A seção C) compreenderá  desenhos em grafite, carvão, caneta, pincéis,  nanquim sobre papel ou outro suporte .
A seção D  compreenderá  obras em gravura, água-forte, xilografia e litografia.
A seção E) Compreendera obras em  cerâmica, barro cozido cru.
A seção F) compreenderá esculturas, em bronze,  madeira, mármore, acrílico, silicone
Artigo 8- substituir por
O Salão será dirigido por uma comissão organizadora composta por  5 membros nomeados pelo senhor secretario de Estado da Cultura entre os indicados pelo Conselho de Orientação Artística que os escolherá entre os que apresentarem os melhores currículos, e não podem fazer parte dessa comissão funcionários nomeados ou de carreira da Secretaria de Estado da Cultura.             ( Atualmente quem manda  de fato na organização do Salão Paulista é  a funcionaria de carreira (Graça de Jesus) e o credenciado diretor do DACH, e os expositores não tem a quem reclamar porque ninguém é diretamente responsável. Depois de 2 anos do encerramento do 54 Salão Paulista de Belas Artes os catálogos  do referido Salão  ainda não foram confeccionados .)
Artigo 9- mudar para :Compete a Comissão Organizadora solicitar a Secretaria da Cultura os funcionários necessários para trabalhar na organização do Salão a saber: uma secretaria,  um fotografo, uma assessora de imprensa , 4 funcionários para receber e pendurar os quadros. A Comissão Organizadora deverá promover a publicação do catálogo que deverá conter o nome e o endereço do expositor o titulo da obra exposta suas dimensões e técnica empregada . O Catalogo será dividido nas várias seções que compõem o Salão  e terá a relação dos artistas premiados, selecionados e inscritos em todas as seções que compõem o Salão; providenciar sobre a publicidade do Salão  nos diversos meios de comunicação de massa, radio, televisão, e jornais e revistas; aplicar a renda obtida com as inscrições na  divulgação do Salão, e apresentar ao secretario do governo minucioso relatório de seus trabalhos e das prestações de contas logo após  o encerramento daquele.
Artigo 10- mudar as palavras" serviço de Fiscalização " por Conselho  de Orientação .

Da inscrição e admissão de trabalhos

Artigo 11- eliminar o parágrafo único
Artigo 12-No  ato da inscrição, o interessado ou seu representante devidamente autorizado deverá receber uma guia para cada uma das seções em que desejar inscrever-se e preenche-la legivelmente, indicando  o nome do autor, endereço, numero do telefone para contato, site se tiver, e e-mail, titulo da obra, dimensões técnica aplicada, e data da confecção  seu valor venal e os esclarecimentos necessários para a elaboração do catalogo
Parágrafo único- Na guia de inscrição o expositor deverá declarar que se conformará com  as disposições legais e regulamentares do Salão e  indicará 3 nomes para serem membros do júri, dentre  a relação dos nomes  impressos na ficha de inscrição..
Artigo 13- mudar para -  taxa única  de um salário mínimo vigente  por inscrição em cada seção e não por obra. O valor da inscrição será depositada numa conta aberta e especifica do Salão Paulista de Belas Artes. Para movimentar essa conta é preciso a assinatura dos 5 membros da Comissão Organizadora.
Artigo 14-Todos os inscritos receberão, gratuitamente um catalogo do Salão, e nele deverá constar a relação dos inscritos, dos selecionados e dos premiados com seus respectivos prêmios.
Artigo 15-mudar para : cada expositor poderá enviar até 2 trabalhos para cada seção em que se inscrever devendo entrega-los mediante recibo e acompanhados das guias respectivas até (40) quarenta dias antes da abertura do Salão no local  indicado pela Comissão Organizadora.
Artigo 16  mudar para: Não serão admitidas no Salão :
a)Obras que não estejam dentro dos padrões de beleza reconhecidos universalmente, as instalações , as obras  abstratas, e as que utilizarem técnicas ou materiais diferentes dos enumerados no artigo 7 
(O salão é restrito .só para as belas Artes  para outros tipos de manifestações artísticas ha o salão de arte moderna.)
b)obras que atentem contra a moral e os bons costumes da média da população.
c) obras que ofendam as religiões  usando de maneira torpe símbolos religiosos de quaisquer religiões.
d)que atentem contra as autoridades constituídas.
e) que façam apologia das drogas da violência de crimes , e de todas as condutas que coloquem em perigo a integridade moral e física das pessoas.
f)cópias de trabalhos de outros artistas. Usar a fotografia como modelo não é cópia  desde que a foto seja de autoria do próprio artista e não seja de uma pintura de outro artista plástico.
g) as esculturas em barro cru ou outro material frágil ao manuseio., como a cera, gesso, ou plastilina .
retirar o parágrafo 2 e 3
Artigo 17- eliminado
Artigo 18- eliminado

Do júri

Artigo 19- mudar para:  Para todas a seções haverá um Júri único  constituído de (5) cinco membros sendo 2 nomeados pelo secretario da Cultura e três eleitos pelos artistas . A urna para receber os votos estará colocada ao lado da mesa da funcionaria encarregada de receber os trabalhos. A cédula  será destacada da ficha de inscrição, apresentada à funcionaria que assinara nas costas e devolverá ao artista para que escreva os nomes dos 3 jurados, e deposite na urna. A apuração será feita no último dia da entrega dos trabalhos , os 3 artistas que tiverem o maior numero de votos serão comunicados por telefone. No caso de  recusa e um ou mais serão  convocado os  mais votados  depois dos 3 primeiros.
Parágrafo 2- mudar para: A escolha dos 3 membros do júri deverá realizar-se até (40) quarenta dias antes da abertura do salão. Ao entregar os trabalhos o artista votará em 3 membros do júri destacando da ficha de inscrição a cédula com todos os nomes dos artistas que estão em condições de serem votados, fazendo um x na frente do nome do   candidato escolhido.
Paragrafos 3 e 5 retirar

Artigo 20  retirar tudo que está escrito depois da palavra " anteriores". Que se refere a arquitetura e essa seção foi retirada do salão.
Artigo 21- Os júris somente deliberarão com a presença da totalidade de seus membros e suas resoluções só serão publicadas  depois de 5 dias após serem levadas ao conhecimento dos artistas inscritos.
            Parágrafo único- Na hipótese   da falta de um dos membros do júri, o presidente da Comissão Organizadora dentro do prazo de 48 horas, indicará o seu substituto, a fim de ser completado o " Quorum" exigido neste artigo.

Artigo 23- mudar para :As decisões do júri não são soberanas , qualquer artista pode pedir por escrito ,ao júri que reveja a sua decisão e o jurado responsável, se a decisão não foi unanime , pela recusa deve por escrito fundamentar a sua decisão ou reformar a sentença.  No caso da unanimidade todos os 5 membros devem assinar a justificativa para a recusa.
Parágrafo único: trocar serviço de Fiscalização artística por Conselho de  Orientação Artística.

Artigo 24  mudar para: Os membros do júri e da comissão organizadora poderão expor 2 trabalhos mas as fotos desses trabalhos não poderão figurar no catalogo, que publicara as fotos dos artistas jurados, bem como as fotos de todos os membros da Comissão Organizadora..
Parágrafo 1 Mudar para :  Ficarão isentos da seleção todos os artistas que participaram do  Salão  anterior e os portadores de medalhas  e  menção honrosa de Salões anteriores.
Os artistas do interior premiados nos Salões das suas cidades  ou cidades vizinhas da sua, estarão automaticamente inscritos no Salão, independentemente de passar pelo júri de seleção.
Retirar o parágrafo 2.

Premiação

Artigo 25- Durante os trabalhos dos júris, é vedada a entrada e presença a qualquer pessoa no recinto onde as obras estão sendo julgadas.
Artigo 26 mudar para:- Os prêmios do Salão Paulista  de Belas Artes serão os seguintes:
Uma (1) Medalha de Honra concedida apenas aos artistas portadores da Grande Medalha de Ouro
 Duas(2)  Grandes Medalhas de Ouro
Quatro (4) Pequenas Medalhas de Ouro
Dezesseis  (16) Grandes Medalhas de Prata
Trinta e duas(32) Pequenas Medalhas de Prata
Sessenta e quatro Medalhas de Bronze
Cem (100) Menções Honrosas
Artigo 27 - Mudar para: O júri conferirá para cada seção  duas  grandes medalhas de ouro, quatro pequenas medalhas de ouro, 16 grandes medalhas de prata,  trinta e duas pequenas medalhas de prata e 64 Medalhas de Bronze e 100 Menções Honrosas, para cada seção..
Eliminar o parágrafo 1 e 2.
Artigo 28- A Medalha de Honra  somente será conferida a artistas  brasileiros ou naturalizados, expositores do Salão e detentores da Grande Medalha de Ouro.
Parágrafo 1- Para esse fim,  será colocada uma urna no local do evento e a presidente da Comissão Organizadora reunira no local determinado os artistas portadores de ao menos a pequena Medalha de Prata que escolherão pelo voto secreto o artista que receberá a Medalha de Honra.  A votação só começar[á com o mínimo de 30 votantes.
Parágrafo 2- Será considerado eleito o candidato que alcançar em escrutino secreto, dois terços da votação geral dos presentes, podendo realizar-se mais dois escrutínios se o mais votado não tiver alcançado aquele número.  Não alcançando depois de 3 escrutínios os dois terços exigidos por essa lei, não será conferida a Medalha de Honra, nesse ano, ficando acumulada a Medalha de Honra para o próximo Salão que distribuirá na ocasião 2 Medalhas de Honra. 
 Artigo 29 e artigo 30 e seus Paragrafos deverão ser eliminados.

Da Aquisição dos trabalhos

Artigo 31- A Comissão Organizadora  deverá instituir o prêmio  especial " Aquisição" destinado a compra de obras para a Pinacoteca do Estado .
Parágrafo 1´-Para o fim de que trata este artigo, os júris  de acordo com as verbas existentes e o valor venal das obras, dever]ao indicar até 10 dias antes do encerramento do Salão, ao seu presidente as obras que deverão ser adquiridas.
Parágrafo 2- Os júris em reunião conjunta realizada antes da aquisição das obras, deverão subdividir a verba eqüitativamente, pelas  várias seções  A- B-, C- D- E-, F-, G- que compõem o Salão.
Parágrafo 3- As obras para a Pinacoteca do Estado  deverão recair dentre as obras premiadas com a Grande Medalha de Ouro.
Artigo 32- Durante  o Salão as obras expostas só poderão ser vendidas pelos membros da Comissão Organizadora.
Artigo 33-Apos o encerramento do Salão, os expositores deverão providenciar, dentro de 30 dias,  a retirada de seus trabalhos  não vendidos,  mediante a devolução do recibo a que se refere o artigo 15 desta lei.
Parágrafo 1- mudar para Os trabalhos não retirados dentro desse prazo  pagarão R$50,00 ( cinqüenta reais )  por dia .
Parágrafo 2 e 3 eliminados.
Artigo 34- As obras que se extraviarem do Salão ou nele forem danificadas serão avaliadas pela Comissão Organizadora para fins de indenização mediante requerimento apresentado pelo interessado  dentro de 30 dias.
Artigo 35- A Comissão Organizadora poderá prestar homenagens póstumas a artista falecido antes da abertura do penúltimo Salão.
Artigo 36- As Prefeituras Municipais interessadas na realização em seus respectivos territórios de exposições  circulantes com as obras do Salão, com prévia autorização dos seus autores, poderão dirigir-se a Secretaria de Governo mediante oficio, solicitando-as desde que assumam os seus ônus totalmente  através  do incentivo fiscal ou de patrocínio da empresa privada.
Artigo 37- eliminado.
Artigo 38- Fica o poder Executivo autorizado a baixar o Regulamento para a execução do disposto nesta lei.
Artigo 39- As despesas com a presente lei correrão por conta da verba 24-8.36.4- Despesas Diversas ou orçamento.
Artigo 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 12 de fevereiro de 1951.
Lucas Nogueira Garcez
Joaquim Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffart- Diretor Geral Substituto

 

,Artigo 4- Fica criado o Salão Paulista de Arte Moderna
Parágrafo Primeiro A realização do salão referido neste artigo será anual, iniciando-se seis meses após o encerramento do salão Paulista de Belas Artes de que trata o artigo 1 desta Lei
Parágrafo 2-Aplicam-se  ao Salão de que trata este artigo( Salão Paulista de Arte Moderna) as disposições que regem o Salão Paulista de Belas Artes, com as modificações apenas no tocante a seleção das obras.
 Como o 54 Salão Paulista de Belas Artes foi encerrado em julho  o Salão  Paulista de Arte Moderna só será realizado em 2005, porque perdeu o prazo no ano 2004, e como o 55 Salão Paulista de Belas Artes não foi realizado em 2004, em 2005 será realizado  o Salão Paulista de Belas artes e um mês depois do seu encerramento serão abertas as inscrições para o Salão Paulista de Arte Moderna, ficando sua organização a cargo do Sinapesp.

Exposição de Motivo

A retirada das seções Arquitetura e Arte decorativa se deve ao fato que atualmente existe um Salão de Arquitetura, e a arte decorativa hoje é feita por computador . Quando o Salão Paulista foi criado, em 1934 , as moedas e medalhas eram desenhadas manualmente por artistas.

O desenho, a gravura e a pintura não podem fazer parte de uma única seção , e nem para efeito de premiação, porque são coisas distintas . EX:  julgar entre as frutas qual a mais bela, impossível adotar um critério válido. Julgar entre maçãs qual a mais bela  é mais fácil.
 Art. 8- Atualmente a comissão organizadora é formada por artistas, membros de associações, e funcionários nomeados e de carreira da Secretaria de Estado da Cultura, que resulta que ninguém fica responsável diretamente pelo evento, e os expositores não tem e nem sabem a quem reclamar .Os catálogos do 54 Salão Paulista de Belas Artes que se encerrou em julho de 2003, até a presente data não foram confeccionados. Já é inaceitável o catalogo não estar a disposição do público no dia da sua inauguração, depois de 2 anos, num país  sério o não cumprimento de uma Lei em vigor seria caso de  exoneração do secretario  e até impedimento do governador.. 

Art.13- Para melhor controle ao valor da  inscrição não será por trabalho inscrito mas sim preço fixo independentemente se o artista inscrever um ou 2 trabalhos.
O valor de um salário mínimo é para mostrar que o Salão é para profissionais ou para quem quer se profissionalizar , não é para quem faz das artes plásticas  um hoby .
A inscrição não pode ser gratuita uma vez que toda a população não deve pagar quando o Salão é do interesse dos artistas plásticos diretamente, são eles que se beneficiam com a exposição de suas obras , os catálogos, e a divulgação dos seus nomes pelos meios de comunicação.

Art15- A mudança de 3 trabalhos para 2 trabalhos deve-se a uma questão de espaço físico ( para dar oportunidade para um maior numero de artistas mostrarem seus trabalhos  no Salão) e para facilitar a montagem. Os dois trabalhos do mesmo artistas serão colocados na mesma parede sendo um que  deles ha um metro do chão e o outro logo a cima com a distancia de 15 centímetros do outro quadro.

 

Art.16- É inaceitável qualquer manifestação artística que provoque escândalo, que falte com o respeito as religiões, que ofenda a moral ou os bons costumes, que faça apologia das drogas, da violência,  que incentive crimes , ou coloque em perigo as instituições nacionais. A arte deve servir para elevar o espirito do ser humano e nunca embrutece-lo. 

Art.23- Nenhum réu em nenhum tribunal do mundo é condenado em primeira estancia sem direito a pedir um novo julgamento. O artista plástico que não cometeu nenhum crime e está se inscrevendo num salão para mostrar o seu trabalho , nem deveria passar por um júri de seleção , quanto mais não ter o direito de  pleitear uma explicação sobre os critérios do julgamento do júri . Essa mudança na Lei também vai obrigar ao júri a ver, olhar e examinar todos os trabalhos com maior cuidado uma vez que terá de dar explicações detalhadas sobre o mesmo para justificar a sua recusa. Alem disso essa mudança dará aos artistas conhecer a capacidade dos membros do júri, que também serão julgados  na sua capacidade de analisar uma obra de arte, terminando de uma vez com o critério pífio  usado atualmente  " gosto não gosto" .O que é pior os jurados são 5 mas ninguém assume .

Artigo 24. Por uma questão de justiça em primeiro lugar e também por questão de valorização do visual do Catálogo , como as obras dos membros da comissão julgadora e organizadora não passaram por uma seleção nada mais justo que essas obras não façam parte do catalogo porque poderiam ( no caso delas mostrarem obras medíocres) desvalorizarem os artistas. O Catalogo deve publicar as fotos deles e não das suas obras.
No catálogo serão publicadas as fotos das obras premiadas no Salão anterior sendo que sempre na Capa estará a foto do trabalho que deu ao seu autor a Medalha de Honra.
O parágrafo 1 deve ser mudado por uma questão de coerência, uma vez que a Lei diz que o artista não poderá ter prêmio igual ou inferior ao que já conquistou em Salões anteriores.
 Ficando isentos do júri de seleção, todos os artistas que participaram do Salão anterior, e os portadores de prêmios de Salões anteriores ,os membros do júri terão menos trabalho e mais tempo para julgar melhor os trabalhos inscritos. E mesmo se o júri não for muito competente ao menos não teremos o absurdo de artistas consagrados e portadores da Grande Medalha de Prata do salão anterior ter seu trabalho recusado, o que afasta do Salão artistas consagrados por temerem serem recusados pelos desafetos. (como ocorreu no 51 salão com o grande artista Augustus Mendes da Silva, autor de todos os retratos dos presidentes da câmara dos vereadores de São Paulo, que depois disso se mudou para Curitiba.) A finalidade do Salão é ajudar ao artista e não acabar com uma  carreira, já consolidada EX: Porque você não gosta da voz do Caetano Veloso, num festival de musica que ele se inscrever  e você for jurado quando ele começar a cantar  gonga-lo.

Artigo 26- Quanto mais prêmios forem distribuídos mais o salão estará ajudando ao artista a comercializar melhor suas obras. A finalidade de um salão de Arte hoje, não é ensinar nem impor ao artista como deve se expressar através da arte e sim dar as condições para que possa  continuar suas experiências e estudos , e isso só é possível  ele vendendo seus trabalhos.

Com o advento da  Internet e  a globalização,  o artigo  30 ficou sem sentido prático, e com a disparidade entre a nossa moeda  e o dólar e o euro, um prêmio de viagem ficou proibitivo . Chega ser imoral pensar nesse prêmio   num país  com tantas prioridades que não são atendidas, nas áreas da educação, saúde e segurança.

            O Salão Paulista de Belas Artes  alem de  ser um Salão democrático ( do povo para o povo)   tem  caráter didático, uma vez que  expõe lado a lado obras dos grandes mestres e de jovens estudantes de arte. Quando  bem organizado e realizado, com  grande respeito aos artistas plásticos ,  divulgação nos meios de comunicação , é indiscutivelmente a melhor ajuda que o Estado estará proporcionando  a arte a cultura  aos artistas plásticos e  finalmente ao publico. Para dar um exemplo O Salão Paulista para os artistas é o mesmo que o CEASA para os pequenos agricultores, elimina os atravessadores. Coloca o artista plástico ,cara a cara com seu publico.

            Agradeço sua atenção, e espero que o trabalho da ARBAM , resultado de várias consultas , reuniões e discussões homéricas  entre os artistas plásticos , mereça ser lido e discutido nessa casa de Leis que deve servir ao povo.

            Um grande abraço
            Maria Gilka Bastos da Cunha
            Presidente da ARBAM- Associação para Resgatar as Belas Artes e a Moral.

 

 

CARTA ABERTA À SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SENHORA CLÁUDIA COSTIN


São Paulo, 14 de março de 2003.

Digníssima Secretaria de Estado da Cultura, Senhora Cláudia Constin.

Inicialmente gostaria de cumprimentá-la desejando muito sucesso na condução da Pasta da Cultura do Estado de São Paulo.

Leio nos Jornais suas declarações sobre os projetos dessa Secretaria onde prioriza a educação artística e cultural dos jovens. Sendo a menina dos seus olhos, o projeto Guri e as Oficinas Culturais.

Estamos enfrentando um mal que assola a humanidade, as drogas e suas conseqüências. Li recentemente no Guia da Folha (14/3/03) um texto da jornalista Tereza Novaes, divulgando a exposição intitulada " Cosmococa" de Neville d´Almeida e Helio Oiticica, na Pinacoteca do Estado.
Será uma boa maneira de combater o uso de drogas? A propaganda e apologia do seus usuários?

Seria inaceitável uma exposição na Pinacoteca, onde trabalhos utilizam cocaína como matéria prima, e tratados como pretensas obras de arte ; absurdo a qualquer tempo, mas diante do tráfico e conseqüente violência...esse tipo de exposição é uma afronta às pessoas de bem. E o pior, tem prestigio e espaço na mídia!

Gostaria de pedir em meu nome, em nome de meus filhos e netos e de todas as pessoas que desejam um Brasil melhor, que a Senhora não permita que um órgão Estadual e subordinado à Secretaria de Estado da Cultura , preste este tipo de homenagem às drogas.

De nada adianta tentar recuperar meninos de rua, pela arte, musica, literatura, educação e saúde, uma vez que eles constatem que não há bons modelos de comportamento a seguir, onde ser traficante e usuário de drogas traz mais respeito e status.

Agradeço sua atenção e espero ser atendida na minha justa colocação.

Respeitosamente Maria Gilka.

O SUAVE CULTO DE UMA SAUDADE
 

Quadro de Maria Gilka "O suave culto de uma saudade", exposto no I Salão de Arte Vera Ferraz Donnini, uma homenagem da artista a sua amiga Veroska.Exposição na Faculdade Sumaré

No detalhe a foto de Vera Donnini num porta retrato de prata.

PRÊMIO AQUISITIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
NO 51º SALÃO PAULISTA DE BELAS ARTES
REALIZADO NO HALL MONUMENTAL 25-1 À 24-02-2000
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Flores .ost. 70x60. 1998

Carminha Leonard, representou Maria Gilka , recebendo das mãos do secretario de estado da Cultura Dr. Marcos Mendonça, o cheque de R$3.000,00. Prêmio aquisitivo da Assembléia Legislativa.
A Primeira Exposição Individual de Maria Gilka, realizada em 1982, no Hotel Holiday In na cidade de Santos , foi realizada com curadoria de Carminha Leonard, grande amiga da artista.
Alem do gosto pelas artes, elas tem em comum a mesma opinião sobre júri de seleção. Carminha é Diretora de Arte da Sociarte, e sua primeira providencia ao assumir o cargo foi retirar a palavra “seleção” do convite da mostra que a Sociarte promove todo ano no Club Monte Líbano. Ela tem horror dessa palavra.
A prova que Carminha estava certa é o sucesso da exposição da Sociarte, que a cada ano é maior.


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VÍTIMAS DO JURI DE SELEÇÃO
NO PASSADO, PORTINARI,ONTEM INOCÊNCIO BORGUESE,
HOJE AUGUSTO MENDES, HEITOR CARRILLO....AMANHÃ PODE SER VOCÊ.
ABAIXO A CENSURA, JURI DE SELEÇÃO NUNCA MAIS!

Maria Gilka 16/12/1999

Uma recusa em Salão de Arte para jovens artistas que estão começando não atrapalha suas carreiras. O quadro Baile na Roça, de Portinari, recusado no Salão Paulista de Belas Artes, e que o autor destruiu, dele só temos a foto, não impediu seu sucesso e que seu nome fosse conhecido internacionalmente. Recusar artistas que dedicaram toda a sua vida a pintura, e tiveram o reconhecimento de seu talento sendo portadores de medalhas de Salões Paulistas de Belas Artes anteriores, e se inscrevem no Salão tentando a conquista de prêmios mais altos e são  censurados não podendo mostrar ao seu publico o seu trabalho atual, analisando pelo lado sentimental, é de estarrecer, causar tão grande  decepção aos velhos mestres, uma falta de caridade e de respeito ao artista e ao ser humano. Numa  hora da sua vida que é muito  difícil superar  esse golpe, e pelo lado pratico e concreto depõe contra o Salão, afastando dele os artistas já consagrados, e fica provado que essa figura num Salão moderno é anacrônica, e em pleno ano 2000, burrice.

Um Salão precisa de local adequado, público, obras de arte e artistas, organização perfeita, divulgação em todos os meios de comunicação, imprensa falada, escrita, na televisão e internet , e principalmente num Salão de arte não pode faltar muito respeito ao ser humano. A injustiça feita no 51 Salão Paulista de Belas Artes deve  convencer a todos os artistas plásticos da necessidade de acabar com o júri de seleção , para realmente o Salão desempenhar a sua função que é ajudar ao artista plástico encontrar o seu publico usufruindo da infra-estrutura de um órgão público. Uma vez que é o artista que usa o Salão nada mais justo que ele pague uma taxa de inscrição e esta lhe de o direito de expor seus trabalhos inscritos sem seleção. Não é justo que toda população pague por um serviço que só o artista esta usando e ele não deve pagar e não usar o serviço, como acontece quando existe juri de seleção, isso  é imoral.  A Secretaria da Cultura , mantém prédios, e pessoal a sua disposição sendo portanto para ela a realização  de um Salão, trabalho de rotina.

É preciso que  haja humildade e os responsáveis pelas exposições não queiram fazer mais do que mostrar as obras, quanto mais objetiva e simples a montagem melhor. Geralmente o mal é que na maioria das vezes quem cuida da organização e montagem de exposições de arte, não entendem do assunto e não gostam das obras, e assim na tentativa de tornar atraente algo insosso começam inventar e ai é um desastre.  O importante no Salão é o artista, é ele que deve aparecer e não os coadjuvantes.

Aos artistas recusados  em todos os Salões rendo minhas homenagens , e espero que esta seja a última vez que essa  desgraça acontece  a um  artista plástico. A única solução para acabar com 90% dos problemas dos Salões de arte é  abolir de vez com o júri de seleção ou com o Salão. A escolha é dos artistas.  Censura, nunca mais. Viva a Liberdade . Cabresto jamais! A maior conquista do artista moderno foi a liberdade de expressão no ano 2000 não pode haver retrocesso.  

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CARTA PARA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA DR. MARCOS MENDONÇA

São Paulo, 13 de maio de 2001.

Prezado Sr. Secretario da Cultura, Dr. Marcos Mendonça

Recebi hoje (vai anexo) a resposta a minha indagação de quando os catálogos do 52º Salão Paulista de Belas Artes seriam distribuídos aos artistas inscritos no referido Salão conforme o artigo 11 da Lei 978/51.Uma vez que os catálogos ainda não foram impressos e estão a espera do cliente aprovar para serem confeccionados, gostaria de pedir que os quadros dos membros do júri não constassem do catálogo uma vez que eles receberam o seu cachê para julgar.

O catalogo do 51º Salão Paulista de Belas Artes de triste memória por ter recusado artistas portadores da Grande Medalha de Prata de salões anteriores, publicou alem dos péssimos trabalhos dos membros do júri textos deles ofensivos aos artistas, tanto os expositores como aos que foram injustamente recusados. Um fato inaceitável, que não deve se repetir. Para o artista, o catalogo é mais importante do que a exposição em si, pois esta termina e o catalogo é para sempre uma ferramenta promocional para ser exibido nas Galerias e Leilões e entre os colecionadores, para melhor comercializar a sua obra, servindo também para consulta das gerações futuras.

Deve ser uma obra de arte, conter o máximo de informações sobre os artistas expositores. Como os membros do júri não passaram pela seleção, suas obras não estão no mesmo nível artístico que as demais, que foram selecionadas, razão porque peço que elas não façam parte do catálogo para não desvaloriza-lo. Peço ainda que no catálogo na sua capa esteja a foto do quadro de Anita Vinoucor que no 51º Salão Paulista recebeu a medalha de Honra, o prêmio mais importante do Salão porque é conferido pelos artistas que possuem ao menos a pequena medalha de Prata de Salões anteriores. Peço ainda que alem do nome do autor ,o titulo da obra , sua categoria e técnica empregada, dimensões e data da feitura, seja acrescentado o telefone de contato do artista, seu e-mail e se tiver o endereço do seu site.

Agradeço sua atenção e espero ser atendida nas meus justos pedidos porque penso que o Salão deve ser para ajudar ao artista e não para castiga-lo.

Atenciosamente

Maria Gilka Bastos da Cunha
RG 1971461
Tel. (0..11) 3082-4600

 

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Salão Paulista de Belas Artes - Histórico.

O Salão Paulista foi criado por um Decreto em 1934.

Ele deveria ser anual, mas deixou de ser realizado durante 11 anos. Na Lei havia uma cláusula extinguindo o Salão se ele não se realizasse durante cinco(5) anos seguidos, a Lei caducaria e o Salão não mais seria realizado.
O Legislador imaginou que se o Salão fosse do interesse dos artistas eles não deixariam de realiza-lo durante 5 anos seguidos.

Numa entrevista publicada no Jornal “ O Estado de São Paulo” Marcos Mendonça informou que ia realizar no primeiro trimestre de 1998 a primeira edição de um novo formato de mostras periódicas de artes visuais, substituindo o Salão Paulista que estava muito desgastado , desativado ha seis anos, pelo projeto Mapa Cultural Paulista.

Palavras textuais dele publicadas no Caderno 2: “Vamos rastrear novas gerações de artistas plásticos paulistas e garantir excelentes condições de visibilidade para suas obras."

O projeto de autoria de Anna Maria Belluzzo, Carmela Gross e Marcelo Araújo, foi encaminhado para a área administrativa da Secretaria de Estado da Cultura que resolveu a parte jurídica, alterando o decreto que estabeleceu o Salão Paulista. No Mapa Cultural Paulista o júri se desloca as varias regiões do interior onde o governo estadual dispõe de centros culturais, desenvolve salões de arte.

Com o perdão da má palavra, esse projeto é uma droga, está a seis anos gastando dinheiro público e azarando a carreira dos artistas do interior, sustentando os críticos de arte desempregados e os artistas sem mercado ligados a Secretaria de Estado da Cultura.

O Jornal “ Diário de Noticias de São Paulo”, no dia 22 de junho de 1999, publicou “ Carta aberta ao Deputado que estiver disposto a resgatar a nossa Arte” assinado por mim onde eu relatava a substituição do Salão pelo Mapa Cultural , e pedia uma Lei criando um Salão de Arte sem júri de seleção onde o artista pudesse se expressar livremente , um Salão moderno já que a arte é eterna e a Secretaria de Cultura deve mostrar num Salão a arte que o povo faz e não impor um tipo de arte que não é entendida e nem apreciada pela maioria da população.

O diretor do Jornal recebeu uma carta da Secretaria da Cultura assinada por Dona, Genny, ordenando uma retratação pois absolutamente o secretário não havia substituído o Salão Paulista pelo projeto Mapa Cultural Paulista.

Escrevi uma carta ao Senhor Governador Dr. Mario Covas, anexando a ordem de Dona Genny, e um xerox da pagina do Caderno 2 com a entrevista de Marcos Mendonça a Angélica de Morais, perguntando se foi para isso que ele lutou contra a ditadura sendo até preso . Não me retratei, deixei de fazer minha coluna sobre arte no Diário de Noticias não me aconteceu nada, mas fiquei “ muito querida “ na Secretaria de Cultura, fama que tenho até hoje de ser uma tremenda “mala” sem alça.

Em 1999, o Secretario de Estado da Cultura Dr. Marcos Mendonça, cumprindo uma promessa de campanha feita na Associação Paulista de Belas Artes , resolveu ressuscitar o Salão Paulista de Belas Artes.

Depois de 11 anos, e sem alguém com muita experiência e competência atestada por um vasto currículo em organização de mostras de arte, o 51º Salão Paulista de Belas Artes foi inaugurado dia 25 de janeiro de 2000, no Hall monumental da Assembléia Legislativa , com um almoço, discursos, autoridades, e outras inutilidades, sem catálogos, e sem espaço para as obras dos artistas vivos mas com muitos quadros de artistas falecidos, montagem péssima e muita falta de respeito aos artistas, e um júri incompetente que recusou obras de artistas premiados com a Grande Medalha de Prata de Salões anteriores que se inscreveram tentando a medalha de Ouro. Entre eles Augustus Mendes da Silva, Heitor Carrilo e Vera Doninni.

A divulgação na imprensa foi só de fatos negativos. Saiu publicado no Caderno 2 na coluna do Cesar Giobbi , e na Folha na seção “ A cidade é sua”.

O 51º Salão Paulista foi horrível, uma lástima, e depois de cinco(5) meses quando foram distribuídos os catálogos eles estavam a altura do Salão, no mesmo baixo nível. Só vendo para acreditar. O catalogo que é mais importante que a exposição, e é uma publicação promocional, a ferramenta do artista para comercializar seus trabalhos, na capa em vez do quadro que mereceu no último Salão a Medalha de honra, colocaram o quadro “ Os Imigrantes “ mutilado , cortaram a parte inferior e superior do quadro que é retangular e ficou quadrado e sem o credito para seu autor, que nessa circunstancia não deve ter se importado porque a composição do trabalho ficou prejudicada e a figura principal ficou sem metade do pé . Colocaram uma tarja preta em todas as paginas, e os textos dos membros do júri falando mal dos artistas expositores, e a foto dos seus péssimos trabalhos, no lugar das fotos dos trabalhos premiados. Uma VERGONHA!

Passou!, todo mundo reclamou, publico e artistas só quem gostou? A comissão organizadora, a julgadora e a comissão de artes plásticas da Secretaria, e os premiados.

O Salão Paulista não pode parar, é hora de começar a organizar o 52º Salão Paulista.

Quem vai ser da Comissão organizadora agora que já vimos os erros? Nós vimos mas a Secretaria e a APBA, não . A presidente da comissão organizadora e um dos membros continuaram os mesmos, quem foi o coordenador geral do 51º Salão Cláudio de Sena Martins passou a integrar a comissão organizadora do 52º Salão. Falei por telefone com esse senhor por ocasião da distribuição do catalogo do 51º Salão Paulista de Belas Artes , chamando sua atenção para os textos ofensivos aos artistas publicado no catalogo, e informando a ele que os artistas expositores se ofenderam e estavam achando ruim, ao que ele me respondeu -“ Que artistas?”

Abertas as inscrições para o 52º Salão Paulista, para começar não mudaram uma vírgula do Regulamento mas também não obedeceram a Lei 987/50 e não foi só um artigo mas sete, desobedecidos ou ignorados a saber, artigo nº6, artigo 7 letra c , artigo 11 , artigo 18, Artigo 27 parágrafo 2, artigo 19 parágrafos 1 e 2, artigo 22 (ver esse regulamento no site www.uol.com/salaopaulista)

Deixo aqui uma pergunta e gostaria de ler as respostas.

Por que não enviar a Assembléia Legislativa um projeto de Lei para um Salão de arte que ajude ao artista?

Por que eles querem o prestígio do tradicional Salão Paulista de Belas Artes sem seguir o seu regulamento, que só é invocado quando interessa aos seus protegidos, ou para perseguir desafetos?

Por que a APBA teima em querer organizar o Salão Paulista de Belas Artes ?

Não é mais democrático, lógico e coerente saber antes o que a maioria dos artistas plásticos pretende de um Salão de arte em vez de impor um regulamento que não é obedecido, de um salão que foi bom no seu tempo mas infelizmente acabou . O 51º e o 52º Salão Paulista , foram um arremedo e nunca o verdadeiro Salão Paulista de Belas Artes. (depois de onze anos já esta fora da Lei pois caducaria depois de cinco anos ininterruptos de não realização. )

52º Salão Paulista de Belas Artes.

Quem é o responsável por ele?

Na Internet ha o site do 52º Salão Paulista de Belas Artes, www.uol.com.br/salaopaulista foi lá que copiei o regulamento Lei n.978/51 com as modificações introduzidas pela Lei 38/72.

Esta escrito no artigo n.5 &1 . Ao fazer a inscrição, o artista pagará a taxa de R$ 15,30( quinze reais e trinta centavos) por obra apresentada, que será recolhida ao Fundo Especial de Despesa da secretaria de Estado da Cultura, por meio de deposito na conta n.13.100.007-6 Agência 08447 da Nossa caixa nosso Banco, que não será devolvida, mesmo que o trabalho não seja aceito.

O pagamento precisa ser efetuado em dinheiro, não se aceita cheques.

O comprovante desse pagamento é entregue no ato da inscrição junto com a ficha e os trabalhos na Secretaria da Cultura, e o artistas não recebe qualquer recibo desse pagamento. Quando é informado sobre o resultado da seleção na carta enviada pela presidente da Comissão organizadora não vem especificado o numero de obras aceitas e obras recusadas. Não ha como controlar e saber quanto foi arrecadado com a taxa de inscrição .Presumo que 900 artistas se inscreveram com 3 obras cada, mas não sei se esse numero é exato. Deduzi porque a inscrição de uma amiga que me encarregou de retirar o seu quadro recusado tinha o numero 900. Pelas minhas contas só de inscrição a Secretaria arrecadou R$ 40,500,00 ( quarenta mil e quinhentos reais) quantia mais do que suficiente para confeccionar um belo e rico catálogo, que se estivesse a disposição do publico no local da exposição poderia ser vendido, por R$ 5,00 ou R$ 10,00, o que seria bom para o artista e para o publico. Agora se for distribuído, a Secretaria terá mais uma despesa inútil com o correio.

Artigo 6- As pinturas, desenhos e gravuras não poderão ultrapassar superfície de 2 ( dois metros de comprimento por 2 ( dois) metros de altura, incluída a moldura.

No 52º Salão Paulista o quadro vencedor da grande medalha de Ouro não poderia ser selecionado para o Salão porque suas medidas não são as exigidas na Lei. 978/51.

A Alegoria de Canato mede 3,20 ( três metros e vinte centímetros) de comprimento por 2.10 ( dois metros e 10 centímetros) de altura e foi selecionada e premiada com a Grande Medalha de Ouro.

Artigo 7 - Não serão admitidas no Salão:

Letra C) Trabalhos que tenham figurado em concurso e os já expostos em Salões anteriores, ou em exposições particulares, nesta Capital.

No 52º Salão Paulista havia vários trabalhos que já foram expostos em outros Salões, mas o mais grave é que tanto a comissão organizadora como a comissão julgadora conheciam o quadro “ O Fogão de Lenha” de Gilberto Geraldo, que participou de uma exposição na sede da Associação Paulista de Belas Artes, denominada “ Salão de Ouro e Prata” , estando presentes também na inauguração o secretario de estado da Cultura o Dr. Marcos Mendonça e o Dr. Geraldo Alkmin, na ocasião vice-governador e candidato a prefeitura de São Paulo. A Lei foi desobedecida propositadamente. Como o referido quadro é uma obra magnifica inesquecível, chamou a atenção de todos , e a comissão organizadora aconselhou ao presidente do júri retirar o prêmio do “ Fogão de Lenha “ e premiar o quadro “ A Cigana” do mesmo autor. Eu não vi mas uma pessoa idônea me disse que viu a comunicação da Presidente da Comissão Organizadora , onde estava escrito Sua obra “ O Fogão de Lenha” mereceu a Pequena Medalha de Ouro.

Artigo 12- O júri de seleção e premiação composto de cinco artistas brasileiros, sendo 2 ( dois) designados livremente pelo Secretario de estado da Cultura e 3 ( três)eleitos em escrutínio secreto, pelos inscritos que já entregaram seus trabalhos e concorreram a Salões anteriores.

A eleição não foi secreta e ninguém verificou se os eleitores participaram de Salões anteriores, muitos se inscreveram pela primeira vez, e votaram.

Artigo 18- O júri de Seleção e Premiação deverá ater-se ao disposto no artigo 27 e seus parágrafos da Lei 978/51.

Artigo 27- O júri de cada seção somente conferirá 1 grande medalha de ouro, 2 pequenas medalhas de ouro, 2 grandes medalhas de prata, e o número de pequenas medalhas de prata, de bronze e de menções honrosas, que julgar conveniente.

Parágrafo 1- A totalidade dos prêmios não deverá exceder a décima parte do número de trabalhos expostos, podendo deixar de ser conferido um ou mais prêmios a critério do júri.

Parágrafo 2- A nenhum concorrente poderá ser conferido prêmio inferior ou igual ao que já lhe houver sido concedido, na mesma seção em Salão precedente, nem mais de um dos prêmios mencionados no artigo 17.

O artista Antonio Euclides Rios recebeu no 51º Salão Paulista de Belas Artes, o prêmio Aquisitivo da secretaria de estado da Cultura na seção Pintura, e no 52º Salão Paulista de Belas Artes recebeu o Prêmio Aquisitivo da Secretaria de Estado da Cultura , na seção Pintura.

Artigo-19 A Medalha de Honra somente será conferida a artistas brasileiros, expositores do Salão e detentores da Grande Medalha de Ouro.

Parágrafo 1- Para esse fim o Presidente da Comissão Organizadora convocará todos os artistas premiados, pelo menos com a Pequena Medalha de Prata, para uma reunião em local e horário pelo mesmo determinados, na qual se procederá a eleição do candidato entre os que se achem nas condições deste artigo. Só será iniciada a votação com a presença mínima de 30 votantes.

Parágrafo 2- Será considerado eleito, o candidato que alcançar em escrutínio secreto, dois terços da votação geral dos presentes, podendo realizar-se mais dois escrutínios, se o mais votado não tiver alcançado aquele número.

No 52º Salão Paulista de Belas Artes a presidente da Comissão Organizadora marcou a eleição da Medalha de Honra para uma data anterior a inauguração do Salão. Como escolher o melhor trabalho do Salão antes dele ser montado? Na primeira convocação compareceram 8 artistas em condições de votar, e mesmo sem o quorum exigido pela Lei a presidente realizou a eleição que não foi secreta. Anulada esta uma outra foi marcada para dois dias antes da inauguração do Salão, também não houve quorum mas mesmo assim foi oferecida ao artista Djalma Urban a Medalha de Honra, donde se conclui que a Lei nunca é obedecida e mesmo que os artistas não compareçam por não aceitarem o candidato a esse prêmio, a eleição é realizada sem o numero de votantes exigidos por Lei e o prêmio é dado para quem a Secretaria quer. Sem entrar no mérito da questão , que aqui não se esta discutindo se o Urban merece ou não a Medalha de Honra o fato é que ele recebeu do júri e da comissão organizadora , não foram os artistas que o escolheram portanto sua medalha não é legitima, ele recebeu um prêmio do 52 Salão Paulista ,mas não a Medalha de Honra..

Artigo 22- Os casos Omissos serão resolvidos pelo Secretario de Estado da Cultura de São Paulo.

Enviei um oficio ao Secretario de Estado da Cultura , no mesmo dia da segunda eleição da Medalha de Honra ,dia 23 de janeiro de 2001, pedindo a anulação da mesma e a destituição da comissão organizadora e julgadora por estarem agindo a revelia da Lei, e não obtive qualquer resposta.

Artigo 11- Todos os inscritos farão jus a um catálogo do Salão gratuitamente.

O Salão foi inaugurado dia 25 de janeiro de 2001 sem que os catálogos estivessem a disposição do público.

O 52º Salão paulista de Belas artes encerrou-se dia 24 de fevereiro sem que os catalogo estivessem a disposição dos artistas.

Hoje 6 de maio de 2001 e os catálogos ainda não foram distribuídos aos artistas inscritos conforme manda a Lei 978/51.

Essa falta de respeito com o artista plástico e a falta de responsabilidade da Secretaria de estado da cultura é inaceitável. Precisamos urgentemente de uma lei para um Salão de arte feito para o artista, onde tudo que é supérfluo e inútil seja descartado ficando só a finalidade do Salão que é mostrar numa exposição Oficial tudo que existe de artes plásticas no Estado de São Paulo , para ajudar ao artista plástico a divulgar a sua obra facilitando a sua comercialização. A Secretaria de Estado da Cultura deve oferecer a infra-estrutura, como o local para o Salão, a parte de secretárias e pessoal para receber e pendurar os quadros.

Antonio Salim Curiati, apresentou um projeto de Lei n. 43 de 2000, que dispõe sobre a criação do Salão Contemporâneo de Belas Artes do Estado de São Paulo.

Quem quiser ajudar envie para os deputados lideres suas sugestões para um verdadeiro Salão de arte moderno que cumpra sua missão que é divulgar a obra do artista para sua melhor comercialização , aqui vai o endereço eletrónicos dos deputados Líderes

PSDB-Dep. Sidney Beraldosberaldo@al.sp.gov.br

PT- Dep.Carlinhos Almeida.Caalmeida@al.sp.gov.br

Dep. Edmur Mesquita e-mailemesquita@al.sp.gov.br.

PPB -Conte Lopes-clopes@al.sp.gov.br<

PDT -Geraldo Vinhole-gavinho@al.sp,gov.br

PSB- César Callegari.-ccallegari@al.sp.gov.br

PMDB -Jorge Luiz Caruso.- jcaruso@al.sp.gov.br

PTB- Campos Machado.- cmachado@al.sp.gov.br

PFL.- Rodrigo Garcia.-rgarcia@al.sp.gov,br

PL- Ramiro Meves.- rmeves@al.sp,gov.br

PC do B Jamil Murad.- jmurad@al.sp.gov.br

PV.- Dimas Ramalho –dramalho@al.sp.gov.br

PRP Zuza Abdul Massih.- zmassih@al.sp.gov.br

PSD Nabi Chedid.- nchedid@al.sp.gov.br

Duarte Nogueira- Líder do governo - dnogueira@al.sp.gov.br.

Artistas uma só andorinha não faz verão , quem não luta por seus interesses ...........


Maria Gilka TelFax
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Ultima modificação: Outubro de 2006

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